- setembro 24, 2021
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A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, anunciou que testou positivo para Covid-19. Ela informou que está bem, que cancelou seus compromissos presenciais e permanecerá em isolamento durante o período de orientação médica.
O ministro da AGU, advogado-geral da União, Bruno Bianco, também testou positivo.
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- setembro 24, 2021
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O deputado federal Eduardo Bolsonaro é o terceiro da comitiva do Brasil que foi à ONU recentemente que testou positivo para Covid-19.
O filho do presidente Bolsonaro revelou que está se sentindo bem e começou a se tratar imediatamente.
Seguem em isolamento nos Estados Unidos o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e um diplomata que integrava a comissão de Jair Bolsonaro.
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- setembro 24, 2021
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Quem ver as publicações com os pedidos de licenças solicitadas pela Petrobras ao Idema para atividades nos municípios de Assú, Alto do Rodrigues, Pendências, Mossoró e Areia Branca, tem a impressão que a estatal vai permanecer com suas atividades no estado.
Mas, para quem conhece à fundo detalhes dos planos da empresa sabe que a intenção é deixar de operar no RN.
Na ‘rádio peão’, os comentários são que, até dezembro, todos os funcionários da empresa no estado serão transferidos para outros locais.
E mais: a única esperança para que a Petrobras permaneça no Rio Grande do Norte é que ocorra uma mudança no governo federal. Atualmente a proposta do governo é reduzir ao máximo os ativos da Petrobras.
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- setembro 24, 2021
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A 6ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Vital Engenharia Ambiental S/A a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 6.300,00, a ex-empregado que teve seus objetos pessoais furtados dentro da empresa.
O ex-empregado alegou no processo que exerceu a função de “gari coletor” na empresa, de janeiro de 2013 a abril de 2021.
Em abril de 2019, encontrou o armário onde guardava seus pertences com o cadeado quebrado, tendo seus objetos sido subtraídos. Foram furtados um par de óculos de grau, no valor de R$ 600,00, uma corrente de ouro, no valor de R$ 700,00, e produtos de higiene pessoal.
Em sua defesa, a empresa alegou que aconselha os empregados a não levarem bens pessoais para o serviço, pois os armários teriam a finalidade de guardar os objetos de limpeza individual e os uniformes.
A juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira afirma que “é evidente, aqui, que houve negligência patrimonial quanto à segurança no ambiente de trabalho, o que levou à lesão do patrimônio financeiro e moral do autor do processo”.
Ela destacou, ainda, que “não restou devidamente comprovado que houve orientação aos empregados quanto à proibição de utilização dos armários para guarda de objetos pessoais”.
Inclusive, a testemunha apresentada pelo ex-empregado relatou a existência de outros casos de furtos nas mesmas condições.
A magistrada concluiu que “estão reunidos, aqui, os requisitos para responsabilização da empresa pelos danos causados”.
Ela determinou o pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e materiais no montante de R$ 1.300,00, que corresponde ao valor dos itens furtados no armário do ex-empregado.
A empresa recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN).
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- setembro 24, 2021
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