- setembro 17, 2021
- 2 Comentários
![]() |
| Parceiro anunciante |
Divulgado o resultado da licitação da prefeitura de Assú para a contratação de empresa que vai construir o novo cemitério municipal.
O certame licitatório na modalidade tomada de preços teve como vencedora a empresa S B da Silva Comércio e Serviços – EPP , com o valor de R$ 487.290,23.
O novo cemitério, que terá o nome de Irmã Lindalva Justo de Oliveira, será implantado na avenida Dr. Ezequiel Epaminondas da Fonseca, bairro Meus Amores. A área é de 51.400,00 metros quadrados (5,14 hectares).
O imóvel desapropriado para a instalação do cemitério pertencia ao espólio de Astério Barbosa Tinôco e seus sucessores.
- setembro 17, 2021
- 0 Comentários
O Governo do RN edita novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à Covid-19 e instituindo o passaporte da vacina. O decreto será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 17, e tem validade indeterminada.
O novo documento traz como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a Covid – que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
![]() |
| Parceiro anunciante |
Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).
Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.
As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap. Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo ‘Mais Vacina’ ou similar, validado pela União, estados ou municípios.
Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.
Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante o funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.
Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.
O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.
- setembro 16, 2021
- 0 Comentários
Através de uma nota de esclarecimento a prefeitura de Assú informa que o envio da segunda dose da vacina AstraZeneca contra a Covid-19 está em atraso para municípios de todo o país.
Diz ainda que o poder executivo municipal está aguardando o envio dos lotes das vacinas pelos governos federal e estadual para continuar com o cronograma de vacinação.
Parceiro anunciante
- setembro 16, 2021
- 0 Comentários
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer em favor da cassação do mandato de Iara do Nascimento Silva, conhecida como ‘Iara de Pinto’, vereadora do município de Vila Flor (RN).
Na campanha para a eleição de 2020, a então candidata captou e gastou recursos ilicitamente, sem a devida prestação de contas, prática conhecida como “caixa 2”.
Segundo o parecer, ficou comprovado que Iara realizou gastos além dos R$ 1 mil declarados, com a aquisição de bottons (valor desconhecido) e contratação de serviços contábeis por R$ 350. Assim, mais de 35% das receitas para a campanha da atual vereadora foram arrecadadas e dispendidas à margem da legislação eleitoral.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
O procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, destaca que a irregularidade é grave e significativa, “considerando o contexto de uma campanha para vereador em município do interior deste Estado do Rio Grande do Norte, quando os gastos são parcos, o eleitorado é diminuto (2.874 eleitores) e a eleição é decidida por uma pequena diferença de votos”.
Ele conclui que “a gravidade da conduta revela-se pela prática do nefasto ‘caixa 2’, além, é claro, do desconhecimento da origem dos valores utilizados na campanha eleitoral da recorrente, de forma a comprometer a lisura do pleito no Município Vila Flor/RN”.
Iara de Pinto já foi condenada à cassação do mandato na primeira instância da justiça eleitoral no RN, após representação do diretório municipal do Partido Liberal (PL) de Vila Flor, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. A representada ingressou com o recurso eleitoral que tramita no TRE-RN, agora com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral reiterando o entendimento pela condenação.
- setembro 16, 2021
- 0 Comentários





