Ministério Público MPRN obtém decisão que obriga prefeitura de Assú a combater poluição

dezembro 02, 2025


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na justiça potiguar uma decisão que obriga a prefeitura de Assú a adotar medidas efetivas para cessar o lançamento irregular de efluentes domésticos na travessa Ademar de Sá Leitão, no bairro São João.

A decisão é fruto de uma ação civil pública de obrigação de fazer ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça local contra o município.

A ação judicial teve como base um inquérito civil instaurado em 2016, que apurou o descarte de esgoto e águas servidas diretamente na via pública por diversos moradores.


Relatórios da Vigilância Sanitária e do Caop Meio Ambiente, além de inspeções ministeriais, confirmaram a existência de lama, mato, mau cheiro e acúmulo de resíduos, gerando riscos à saúde e ao meio ambiente.

Durante a tramitação do inquérito, constatou-se a omissão do município, que, mesmo com ciência do problema e do seu dever constitucional de proteger o meio ambiente e combater a poluição, não adotou medidas administrativas próprias do poder de polícia, limitando-se a limpezas periódicas paliativas.

Em sua defesa, o município alegou impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva, argumentando que o saneamento individual seria responsabilidade exclusiva do morador.

No entanto, o judiciário, após ouvido o MPRN, rejeitou as preliminares, confirmando o dever legal e institucional do município de realizar a fiscalização urbanística, sanitária e ambiental.

A sentença da 2ª Vara de Assú julgou procedente o pedido do Ministério Público. A justiça reconheceu a omissão municipal, destacando que a responsabilidade ambiental é objetiva e que o município deve fiscalizar, autuar, orientar e impor medidas corretivas para proteger a saúde coletiva e cessar a prática poluidora.

Como resultado da atuação do MPRN, a justiça determinou que o município de Assú, no prazo de 90 dias, adote todas as medidas administrativas necessárias por meio do seu poder de polícia, incluindo fiscalização presencial periódica, identificação, notificação e autuação dos responsáveis, além da imposição de sanções e medidas corretivas.

Além das medidas fiscalizatórias contra os particulares, a decisão judicial impôs ao município a obrigação de apresentar, em 120 dias, um plano de solução coletiva emergencial e tecnicamente viável. Este plano visa mitigar os danos na travessa Ademar de Sá Leitão enquanto uma rede de esgotamento sanitário operacional não estiver disponível no local.



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