Justiça anula credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul
maio 22, 2019
A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal anulou o procedimento
de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular
no padrão Mercosul, originado com a publicação do edital nº 001/2018 e
determinou que o Detran cadastre, no prazo de 48 horas, todas as empresas fabricantes
de placas de identificação veicular e empresas estampadoras de placas de identificação
veicular já devidamente credenciadas no Denatran.
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O cadastro deve ser de empresas que atuam sob a
circunscrição do Detran e que assim postularam no órgão, com o objetivo de
fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das
rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares.
A ordem abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados
quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados.
A unidade judiciária também determinou que o Detran realize
a abertura, no prazo de 48 horas, de novo cadastramento, possibilitando a
outras empresas, credenciadas no Denatran, e que atuam na circunscrição do Detran,
a sua habilitação para a produção, estampagem e acabamento de placas
veiculares.
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