Justiça anula credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul

maio 22, 2019


A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal anulou o procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular no padrão Mercosul, originado com a publicação do edital nº 001/2018 e determinou que o Detran cadastre, no prazo de 48 horas, todas as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas estampadoras de placas de identificação veicular já devidamente credenciadas no Denatran.

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O cadastro deve ser de empresas que atuam sob a circunscrição do Detran e que assim postularam no órgão, com o objetivo de fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares. A ordem abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados.

A unidade judiciária também determinou que o Detran realize a abertura, no prazo de 48 horas, de novo cadastramento, possibilitando a outras empresas, credenciadas no Denatran, e que atuam na circunscrição do Detran, a sua habilitação para a produção, estampagem e acabamento de placas veiculares. 


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