“... julgo DESAPROVADAS as contas de campanha das Eleições Municipais de 2020 do Órgão de Direção Municipal do PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT de Assu/RN, por entender que a(s) falha(s)/impropriedade(s) compromete(m) a sua regularidade...”.
Esse é o trecho da decisão do juiz eleitoral Diego de Almeida Cabral, da 29ª Zona Eleitoral em Assú, em relação a prestação de contas do PT referente ao pleito eleitoral municipal de
2020 de Assú.
O relatório conclusivo de prestação de contas do Cartório Eleitoral opinou pela desaprovação das contas e apontou a seguinte falha:
"A prestação de contas indica a participação de contador e advogado. Entretanto, não foram apresentadas as documentações de tais despesas. Torna-se importante destacar que o fato das despesas com assessoria contábil e jurídica ser paga por terceiro não exime o beneficiário de registrá-la em sua prestação de contas, o que pode ser feito por meio de notas explicativas acompanhadas dos documentos comprobatórios correspondentes”.
Ainda na sentença constam as seguintes observações:
“Consta nos autos a contratação de serviço de contabilidade no valor de R$ 6.000,00, mas, segundo o contrato, referida contratação beneficiou apenas os candidatos do partido e não o próprio partido”.
“Consta nos autos um contrato de serviços de advocacia, tendo como contratante o candidato Gustavo Montenegro Soares e como contratado o escritório João Fonseca Sociedade Individual de Advocacia, não havendo a demonstração de que tal contrato beneficiou o prestador destas contas. Na ficha de qualificação de ID 91180772, foram indicados advogado e contador como responsáveis pela administração. Entretanto, o prestador de contas não registrou tais gastos em sua prestação de contas e não apresentou notas explicativas para justificar a forma de pagamento dos mesmos. A ausência de demonstração da origem de recursos para pagamento de tais despesas constitui vício grave, por ser omissão de recursos, o que deve acarretar a sua desaprovação."
Na sentença tem a determinação para suspender o repasse das cotas do fundo partidário à direção municipal do PT de Assú pelo prazo de 4 meses, com início no ano seguinte ao trânsito em julgado dessa decisão.
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- setembro 01, 2021
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