PT de Assú teve contas da campanha de 2020 desaprovadas

setembro 01, 2021

“... julgo DESAPROVADAS as contas de campanha das Eleições Municipais de 2020 do Órgão de Direção Municipal do PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT de Assu/RN, por entender que a(s) falha(s)/impropriedade(s) compromete(m) a sua regularidade...”.

Esse é o trecho da decisão do juiz eleitoral Diego de Almeida Cabral, da 29ª Zona Eleitoral em Assú, em relação a prestação de contas do PT referente ao pleito eleitoral municipal de 2020 de Assú.

O relatório conclusivo de prestação de contas do Cartório Eleitoral opinou pela desaprovação das contas e apontou a seguinte falha: 

"A prestação de contas indica a participação de contador e advogado. Entretanto, não foram apresentadas as documentações de tais despesas. Torna-se importante destacar que o fato das despesas com assessoria contábil e jurídica ser paga por terceiro não exime o beneficiário de registrá-la em sua prestação de contas, o que pode ser feito por meio de notas explicativas acompanhadas dos documentos comprobatórios correspondentes”.

Ainda na sentença constam as seguintes observações:

“Consta nos autos a contratação de serviço de contabilidade no valor de R$ 6.000,00, mas, segundo o contrato, referida contratação beneficiou apenas os candidatos do partido e não o próprio partido”.

“Consta nos autos um contrato de serviços de advocacia, tendo como contratante o candidato Gustavo Montenegro Soares e como contratado o escritório João Fonseca Sociedade Individual de Advocacia, não havendo a demonstração de que tal contrato beneficiou o prestador destas contas. Na ficha de qualificação de ID 91180772, foram indicados advogado e contador como responsáveis pela administração. Entretanto, o prestador de contas não registrou tais gastos em sua prestação de contas e não apresentou notas explicativas para justificar a forma de pagamento dos mesmos. A ausência de demonstração da origem de recursos para pagamento de tais despesas constitui vício grave, por ser omissão de recursos, o que deve acarretar a sua desaprovação."

Na sentença tem a determinação para suspender o repasse das cotas do fundo partidário à direção municipal do PT de Assú pelo prazo de 4 meses, com início no ano seguinte ao trânsito em julgado dessa decisão.


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