- maio 10, 2023
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A prefeitura de Assú vai contratar a empresa IL Shows Ltda para apresentação no São João do Assú 2023 da banda musical ‘Iguinho e Lulinha’.
Será no dia 15 de junho, das 1h40 às 3h.
Uma hora e vinte minutos por um cachê de R$ 250 mil.
- maio 10, 2023
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Na sessão desta terça-feira, 9, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ao lançar as candidatas fictícias Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2020 no município de Mossoró (RN). O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.
Por unanimidade, o plenário decretou a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros de candidatura a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Além disso, foi declarada a inelegibilidade das duas candidatas envolvidas na fraude.
De acordo com o relator, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), existem sim provas robustas que confirmem fraude apta a invalidar as candidaturas do partido, entre elas: a votação inexpressiva das duas candidatas; a ausência de divulgação nas redes sociais; e a inexistência de despesa e atos nas campanhas eleitorais. Horbach enfatizou, inclusive, que uma das candidatas não obteve sequer um voto, ou seja, nem ela votou em si própria.
Com essa decisão, a vereadora Larissa Rosado, que migrou para o União Brasil, mas foi eleita pelo PSDB, perde o mandato.
- maio 09, 2023
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante a sessão plenária de julgamentos desta terça-feira, 9, decidiram por unanimidade declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos a vereador do município de Currais Novos (RN) eleitos pelo partido Democratas (DEM) no pleito eleitoral de 2020, bem como a cassação dos diplomas dos políticos.
A decisão foi tomada na análise de dois recursos que pediam o reconhecimento de fraude à cota de gênero praticada pelo DEM naquela eleição.
Ambos os recursos foram interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN) que reformou sentença para não reconhecer a fraude. O primeiro foi apresentado pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e, o segundo, por Rayssa Aline Batista de Araújo, candidata não eleita. Os recorrentes argumentaram que pelo menos uma das concorrentes no pleito de 2020, Arituza Costa de Azevedo, seria fictícia, o que desrespeitaria a Lei das Eleições.
O relator do processo, ministro Sérgio Banhos, ao votar nesta terça, afirmou que as justificativas apresentadas pelo DEM não se sustentam, pois, a citada candidata poderia ter desistido da candidatura, e o partido poderia ter promovido a substituição da concorrente, afastando, assim, a ocorrência de fraude, o que não ocorreu.
Além disso, segundo o ministro, o TSE já esclareceu em outras decisões os elementos configuradores de fraude à cota de gênero.
A decisão plenária desta terça também prevê a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do DEM e a declaração de inelegibilidade de Arituza Costa de Azevedo, com o devido recálculo dos quocientes eleitoral e partidário daquele pleito para o cargo de vereador. Foi definida ainda a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação.
- maio 09, 2023
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