Decreto municipal e a análise jurídica

junho 07, 2021

O decreto publicado neste domingo pela prefeitura de Assú com medidas de enfrentamento à Covid-19 (Leia AQUI), além dos questionamentos da sua eficiência na prática (Leia AQUI), também está recebendo questionamentos no aspecto jurídico.

O advogado Tiago Moreira fez uma breve análise jurídica do decreto municipal. Para ele “é um desserviço à população”.

Em sua análise, o advogado ressalta que “a gestão municipal, solicitou medidas restritivas regionalizadas ao Governo do Estado, que foram devidamente efetivadas e prorrogadas. No entanto, em total descompasso jurídico, a própria Gestão edita um decreto que vai de encontro ao vigente à nível regional, com medidas esdrúxulas, que tendem a aumentar a aglomeração no comércio e academias”.

Em seguida ele afirma: “Isso, num momento em que vemos os números de casos de COVID-19 aumentando em Assú (mesmo sem a divulgação de números oficiais, numa total falta de transparência) e região do Vale”.

Tiago Moreira acrescenta: “Mesmo diante de entendimento pacífico de que o Município pode restringir e não flexibilizar, ante a existência de Decreto Estadual”.

Para o advogado, a publicação do decreto é “uma mera resposta imediatista à pressão do comércio (que tem uma pauta justa), pois, vem sendo prejudicado por medidas como essa, sem planejamento e que vão de encontro de forma negativa à situação fática vivenciada no Assú”.

Ao finalizar, o advogado sugere: “Não transformem os comentários numa guerra político partidária. A ELEIÇÃO PASSOU A PANDEMIA NÃO!”



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3 Comentários

  1. Decreto feito por pessoas sem noção de comercio, se era para diminuir a circulação era para o comercio abrir de 07 as 13. o povo vem aos bancos pela manhã e vai vim a tarde para fazer compras kkkkk... mais deve ser estudos feitos pela gestão que sempre inova já q até o prefeito assina o decreto pelo delivery

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  2. Anônimo7/6/21 12:40

    Como se fala em COVID sem o fator político envolvido? Boa parte das ações de enfrentamento ao vírus partem do executivo e do legislativo, se esses não desempenham o que é pra ser feito não há como separar, minha opinião!

    Júlio Cesar

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  3. Anônimo7/6/21 13:16

    Decretos assinados as pressas por delivery só pode dá nisso!

    Antônio

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