Oficializado novo decreto suspendendo atividades não essenciais no RN por 14 dias

março 18, 2021

O Governo do RN editou um novo decreto, em conjunto com a prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte.

As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado.

Entre as novas medidas adotadas estão o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino.

O documento também estende até essa sexta-feira, 19, o toque de recolher das 20h às 6h.

O decreto n° 30.419/21 é o quarto do ano com foco em medidas restritivas para proteger a saúde da população e conter o colapso da rede de atendimento aos pacientes vítimas da Covid-19.

Com o novo decreto, o Rio Grande do Norte segue o caminho dos vizinhos Ceará, Paraíba e Pernambuco que enfrentam situação semelhante e adotaram medidas mais duras, diante da possibilidade de o sistema de saúde entrar em colapso.

Para editar o novo decreto, o governo estadual levou em conta o aumento dos indicadores epidemiológicos – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - a presença de novas variantes do vírus circulando no RN e a baixa proporção da população vacinada.

Fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, as atividades a seguir relacionadas:

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Serviços públicos essenciais;

Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

Atividades de segurança privada;

Supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;

Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

Serviços funerários;

Petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;

Correios, serviços de entregas e transportadoras;

Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

Oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

Serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

Postos de combustíveis e distribuição de gás;

Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

Lavanderias;

Atividades financeiras e de seguros;

Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

Atividades de construção civil;

Serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

Atividades industriais;

Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

Serviços de transporte de passageiros;

Serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

Cadeia de abastecimento e logística.

As atividades não relacionadas acima somente poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.




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