Promotoria de Justiça recomenda que posto de combustível em Assú regularize a comercialização de Gás Natural Veicular (GNV) e a segurança das instalações de armazenamento e abastecimento
janeiro 15, 2026A 2ª Promotoria de Justiça de Assú emitiu recomendação ao proprietário e gerente do Posto de Combustível Líder, no município de Assú (RN), com o objetivo de regularizar a comercialização de Gás Natural Veicular (GNV) e a segurança das instalações de armazenamento e abastecimento.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Assú leva em consideração o risco de explosões e acidentes fatais decorrentes do uso de recipientes de alta pressão com prazos de validade expirados ou sem manutenção adequada.
Entre os itens recomendados tem que seja vedado o abastecimento de veículos que não apresentem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro (Selo GNV) dentro do prazo de validade.
Recomenda ainda a fiscalização, por meio da equipe de frentistas, se a data de validade da última requalificação gravada no ciindro do veículo está dentro do limite de 5 anos.
O posto terá que expor cartaz informativo em local visível junto às bombas de GNV, alertando sobre a obrigatoriedade do selo e da inspeção do cilindro para a realização do abastecimento.
O Posto Líder deverá assegurar que todos os cilindros que compõem a bateria de armazenamento (estocagem) do posto estejam com a requalificação técnica em dia, respeitando o prazo máximo de 5 anos previsto na norma técnica.
Também deverá manter no estabelecimento, para fins de fiscalização, os certificados de inspeção e as notas fiscais de manutenção de todo o sistema de compressão e estocagem de GNV.
O promotor de justiça Daniel Lobo Olimpio concedeu o prazo de 60 dias para a adequação integral de todos os equipamentos de armazenamento próprios e para a implementação rigorosa dos protocolos de fiscalização de veículos de clientes.
O responsável pelo posto Líder deverá enviar a promotoria a requalificação técnica dos cilindros de armazenamento de gás, devidamente renovada.
Ainda tem a advertência ao responsável pelo posto que o descumprimento da recomendação “ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação Civil Pública, com pedidos de multas diárias e interdição das atividades, sem prejuízo de eventuais sanções criminais por exposição a perigo da vida ou saúde de outrem (Art. 132 do Código Penal)”.

0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.