Prefeitura de Assú, após 90 dias, torna público que empresa desistiu de contrato para fornecer mão de obra de profissionais de enfermagem para atendimento da demanda da Covid-19
julho 28, 2020
No dia 28 de abril foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) uma dispensa de licitação para que a secretaria de Saúde de Assú contratasse emergencialmente a empresa Serviço Enfermagem Mossoró Ltda (Servem). O contrato no valor R$ 1,9 milhão era para o fornecimento de serviço de mão de obra de profissionais de enfermagem. Confira:
Pois bem! Passados 90 dias, eis que a prefeitura tornou público que ‘torna sem efeito a publicação do Extrato de Dispensa de Licitação...que tinha como objeto principal a contratação...da empresa SERVEM – Serviço Enfermagem Mossoró LTDA”. E mais: “No momento em que a Secretaria de Saúde procurou a empresa para firmar o contrato, a mesma encaminhou o Ofício n° 013/2020 – SERVEM, para comunicar que a própria não teria mais interesse em executar o contrato”. Confira:
Agora uma pergunta que não quer calar: ‘A dispensa de licitação não era para contratação emergencial? Foi contratada outra empresa em substituição a essa que desistiu?”
O espaço do RSJ fica disponível para possíveis esclarecimentos.
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5 Comentários
Deveria fazer concurso e não “contratação emergencial”. Após 90 dias e não firmou contrato demonstra que realmente não era emergencial, ainda mais com uma empresa com capital social muito aquém do que seria contratado.
ResponderExcluirLetícia
Para o momento era fundamental a contratação emergencial.Mas, a impressão que esse executivo passa é de uma desorganização nunca vista. Quem paga o pato? O povo que está adoecendo e morrendo. Ainda existem papagaios de pirata que aparecem para bater palmas em meio ao caos.Ridículos. Gente, protejam-se! O Assu não tem saúde pública.
ResponderExcluirCarlos Augusto Ribeiro
O povo assuense já teve a prova muito clara do compromisso que o doutor prefeito tem com a cidade e seu povo!
ResponderExcluirSó cai novamente nessa arapuca quem quiser.
A lei eleitoral proíbe de gestores realizarem concursos durante esse ano eleitoral. Procure ler mais um pouco SRA. "LETÍCIA "
ResponderExcluirLuis de França Cohab Assu RN
“Luís” só quer ser sabido em defesa do indefensável. Se fez 90 dias sabe-se que foi há três meses e, portanto, ainda no mês de abril, período que antecede em mais de 180 dias conforme a Lei que falou.
ExcluirAlém de ler vamos interpretar, vamos deixar de prepotência.
Letícia
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