Projeto em tramitação na ALRN proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em instituições de ensino
novembro 29, 2019
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A lei se aplica também, as áreas destinadas às moradias
estudantis, aos centros acadêmicos, aos diretórios acadêmicos, às organizações
atléticas, aos grêmios estudantis e a qualquer associação ou agremiação, ligada
as instituições de ensino.
Ao aluno, professor ou funcionário que infringir a lei,
serão aplicadas penalidades previstas nos regulamentos interno das respectivas
instituições de ensino a que estão vinculados. Já para quem fornecer bebida
alcoólica a instituição de ensino, centro acadêmico, diretório acadêmico,
organização atlética, grêmio estudantil ou qualquer associação ou agremiação
congênere, ficará sujeito a multa de dez salários mínimos.
A matéria tramita nas comissões da ALRN.
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