Blogueira foi condenada por improbidade administrativa
julho 31, 2019
Após uma ação civil por ato de improbidade administrativa
promovida pelo Ministério Público d Rio Grande do Norte (MPRN), a justiça
potiguar condenou a blogueira Thalita Moema de Freitas Alves ao ressarcimento
ao erário. Pela sentença ela terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil,
equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos públicos
no período compreendido entre setembro de 2011 e janeiro de 2012.
A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil
no valor de R$ 10 mil e está proibida de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
Na ação, o MPRN comprovou que Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora
administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é
pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados
com o município de Natal, no período compreendido entre 6 de setembro de 2011 e
2 de janeiro de 2012.
Apesar de ser contratada para exercício de jornada de 44 horas semanais na associação
e ter de cumprir expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, a blogueira também
ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal do Natal e exercia suas
atividades no período vespertino (12h às 18h) e cursava Direito na Liga de
Ensino do Rio Grande do Norte (UNI/RN) pela manhã (8h30 às 12h10).
Na sentença, a justiça destaca a impossibilidade de estar em dois lugares ao
mesmo tempo, fazendo com que seja “impossível que a promovida tenha cumprido
sua jornada de trabalho no turno vespertino” na Ativa. Em relação ao turno
matutino, a universidade enviou à justiça os registros de Thalita apontando que
em metade das disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta,
evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no
período da manhã.
Para a justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da
demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem
indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida
com recursos públicos”.
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1 Comentários
E a bonita, dando uma de bacana com o dinheiro público, recebendo sem trabalhar. Assim fica fácil viver de academia, de massagens, de tratamento estético etc etc. Tem que ser condenada mesmo!!! Ela e quem arrumou o cargo!!! Demora mas chega lindinha...
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