Governo do RN publica decreto sobre procedimentos de uso, gerenciamento e controle da frota de veículos oficiais
janeiro 17, 2019
A governadora Fátima Bezerra assinou decreto que dispõe
sobre os procedimentos gerais de uso, gerenciamento e controle da frota de
veículos oficiais do poder executivo.
Pelo ato administrativo os veículos oficiais são
classificados como veículos de representação e veículos de serviço. Os de
representação serão utilizados exclusivamente pela governadora, pelo vice-governador,
pelos secretários estaduais e pelos titulares das entidades da administração indireta.
Os veículos de serviço serão utilizados para transporte de pessoal e materiais.
No ato administrativo fica determinado que “é vedado o uso
de veículos de serviço, inclusive locados” nas seguintes situações: aos
sábados, domingos, feriados ou em horário fora do expediente do órgão, exceto
para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao
exercício da função pública; no transporte de pessoas não vinculadas ao serviço
público, ainda que familiares de agente público; em qualquer atividade de
caráter particular como transporte a espaços de diversões, supermercados,
estabelecimentos comerciais e de ensino, instituições bancárias, dentre outros;
em excursões e passeios de caráter particular; no transporte de familiares de
servidores públicos; no transporte de pessoas que não estejam vinculadas às
atividades da administração pública, salvo se autorizadas; e para fins de
desvio e guarda em residências particulares.
Fica determinado ainda que “ao término da circulação diária,
inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem
do órgão a que estejam vinculados”. Mas, ressalta que “o veículo oficial
somente poderá ser guardado fora da garagem oficial: havendo autorização
expressa do titular do respectivo órgão, no caso de veículos de representação; nos
deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo
dia da partida; e em situações em que o início ou o término da jornada diária
ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público”.
Os condutores de veículos oficiais deverão, diariamente, registrar
a quilometragem inicial e final dos veículos sob sua responsabilidade, e vistoriar,
no início e no final do expediente, os veículos sob sua responsabilidade,
anotando quaisquer falhas ou defeitos verificados.
As anotações de quilometragem e vistoria serão registradas
em ficha de controle de veículos oficiais, conforme modelo estabelecido, e os
dados das fichas de controle de veículos oficiais, das planilhas de controle de
gastos com abastecimento, bem como de outros gastos com manutenção deverão ser
encaminhados mensalmente à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos (Searh), até o quinto dia útil de cada mês.
O decreto determina ainda as condições para os casos de
colisão, acidentes, da identificação do veículo, do comunicado do uso irregular
de veículos oficiais, entre outros.
Rabiscos do Samuel Junior (RSJ): Agora, cabe a cada cidadão norteriograndense acompanhar se,
na prática, esse decreto é mesmo para valer.
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