Governo do RN publica decreto sobre procedimentos de uso, gerenciamento e controle da frota de veículos oficiais

janeiro 17, 2019


A governadora Fátima Bezerra assinou decreto que dispõe sobre os procedimentos gerais de uso, gerenciamento e controle da frota de veículos oficiais do poder executivo.

Pelo ato administrativo os veículos oficiais são classificados como veículos de representação e veículos de serviço. Os de representação serão utilizados exclusivamente pela governadora, pelo vice-governador, pelos secretários estaduais e pelos titulares das entidades da administração indireta. Os veículos de serviço serão utilizados para transporte de pessoal e materiais.

No ato administrativo fica determinado que “é vedado o uso de veículos de serviço, inclusive locados” nas seguintes situações: aos sábados, domingos, feriados ou em horário fora do expediente do órgão, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública; no transporte de pessoas não vinculadas ao serviço público, ainda que familiares de agente público; em qualquer atividade de caráter particular como transporte a espaços de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, instituições bancárias, dentre outros; em excursões e passeios de caráter particular; no transporte de familiares de servidores públicos; no transporte de pessoas que não estejam vinculadas às atividades da administração pública, salvo se autorizadas; e para fins de desvio e guarda em residências particulares.

Fica determinado ainda que “ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do órgão a que estejam vinculados”. Mas, ressalta que “o veículo oficial somente poderá ser guardado fora da garagem oficial: havendo autorização expressa do titular do respectivo órgão, no caso de veículos de representação; nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida; e em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público”.

Os condutores de veículos oficiais deverão, diariamente, registrar a quilometragem inicial e final dos veículos sob sua responsabilidade, e vistoriar, no início e no final do expediente, os veículos sob sua responsabilidade, anotando quaisquer falhas ou defeitos verificados.

As anotações de quilometragem e vistoria serão registradas em ficha de controle de veículos oficiais, conforme modelo estabelecido, e os dados das fichas de controle de veículos oficiais, das planilhas de controle de gastos com abastecimento, bem como de outros gastos com manutenção deverão ser encaminhados mensalmente à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Searh), até o quinto dia útil de cada mês.

O decreto determina ainda as condições para os casos de colisão, acidentes, da identificação do veículo, do comunicado do uso irregular de veículos oficiais, entre outros.

Rabiscos do Samuel Junior (RSJ): Agora, cabe a cada cidadão norteriograndense acompanhar se, na prática, esse decreto é mesmo para valer.

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