Estado foi condenado a pagar R$ 17,6 milhões para construtoras da ponte Newton Navarro
janeiro 21, 2019
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar à
Construbase Engenharia Ltda. e à construtora Queiroz Galvão S.A. a quantia
total de R$ 17.608.151,32 como adimplemento de parte das contraprestações
pecuniárias impostas ao estado em relação ao contrato firmado entre as empresas
e o executivo, por intermédio da secretaria de Infraestrutura, para a
edificação das obras relativas à construção da ponte Forte-Redinha (Ponte
Newton Navarro), em Natal.
O valor referente à execução de obras para a construção da
nova ponte sobre o rio Potengi, na cidade de Natal, mediante o regime de
empreitada por preço unitário, é composto por: R$ 14.950.359,40, a título de
valor principal dos serviços executados; R$ 2.103.515,57, referente a reajuste
do valor das referidas prestações; e de R$ 554.276,35, de correção monetária do
reajuste.
As empresas de construção civil afirmam que o cumprimento
das obrigações cabíveis a elas, consistente na entrega das obras contratadas,
foi ultimado e atestado pelo estado do Rio Grande do Norte. Porém, o estado não
honrou o pagamento das quantias devidas. A sentença é do juiz Bruno Montenegro
Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O estado afirma que a cobrança das construtoras é
inconsistente, uma vez que, nos cálculos anexados, não há demonstrativo
detalhado de como foi obtido o montante final exigido. Em face disto, disse que
o direito ao crédito pode existir, porém o direito à quantia postulada não
ficou comprovado, o que, consequentemente, afasta a pretensão encartada na ação
judicial, diante do desatendimento do ônus probatório dos autores.
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