Estado foi condenado a pagar R$ 17,6 milhões para construtoras da ponte Newton Navarro

janeiro 21, 2019


O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar à Construbase Engenharia Ltda. e à construtora Queiroz Galvão S.A. a quantia total de R$ 17.608.151,32 como adimplemento de parte das contraprestações pecuniárias impostas ao estado em relação ao contrato firmado entre as empresas e o executivo, por intermédio da secretaria de Infraestrutura, para a edificação das obras relativas à construção da ponte Forte-Redinha (Ponte Newton Navarro), em Natal.

O valor referente à execução de obras para a construção da nova ponte sobre o rio Potengi, na cidade de Natal, mediante o regime de empreitada por preço unitário, é composto por: R$ 14.950.359,40, a título de valor principal dos serviços executados; R$ 2.103.515,57, referente a reajuste do valor das referidas prestações; e de R$ 554.276,35, de correção monetária do reajuste.

As empresas de construção civil afirmam que o cumprimento das obrigações cabíveis a elas, consistente na entrega das obras contratadas, foi ultimado e atestado pelo estado do Rio Grande do Norte. Porém, o estado não honrou o pagamento das quantias devidas. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O estado afirma que a cobrança das construtoras é inconsistente, uma vez que, nos cálculos anexados, não há demonstrativo detalhado de como foi obtido o montante final exigido. Em face disto, disse que o direito ao crédito pode existir, porém o direito à quantia postulada não ficou comprovado, o que, consequentemente, afasta a pretensão encartada na ação judicial, diante do desatendimento do ônus probatório dos autores.

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