MPF quer que multados tenham acesso às imagens de videomonitoramento
junho 18, 2018
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação
ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Coelho Vicenzi,
cobrando que os órgãos de fiscalização (municipais, estaduais e federais) que
utilizam videomonitoramento sejam orientados a gravar e disponibilizar aos
condutores ou proprietários de veículos as imagens referentes às infrações registradas
por esse sistema, a fim de assegurar o exercício do direito de defesa dos
condutores autuados.
Um inquérito civil em andamento na Procuradoria da República
no Rio Grande do Norte constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal
(STTU) - que já utiliza o videomonitoramento - está impedida de realizar a
captura e impressão das imagens do momento da infração, por conta da redação
dada à resolução do Contram, que autorizou o sistema de fiscalização de
trânsito através de câmeras de vídeo.
A recomendação do MPF, de autoria do procurador da República,
Victor Mariz, aponta que essa resolução é omissa quanto à gravação e
disponibilidade das imagens. Além disso, a orientação apresentada pelos órgãos
federais superiores (Contran, Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de
que esse tipo de captura de imagens contraria a “presunção de legitimidade dos
atos administrativos dos agentes de trânsito”, que efetuam as autuações.
Para o MPF, essa “presunção de veracidade e legitimidade” não
possui caráter absoluto e a falta de mecanismos que permitam a gravação,
armazenamento e disponibilidade das imagens aos condutores infratores
caracteriza “ofensa ao devido processo legal administrativo e ao
contraditório”.
O prazo concedido é de trinta dias, após o recebimento da
recomendação, para que o presidente do Contran adote as medidas necessárias,
seja através de mudança na resolução ou mesmo a partir de orientações aos
órgãos federais, estaduais e municipais de trânsito. A gravação de cada infração,
contudo, deve ser disponibilizada apenas aos condutores ou proprietários dos
veículos que forem autuados por meio do videomonitoramento.
A recomendação não permite o uso das imagens gravadas
para autuação posterior pelo agente de trânsito, que deve lavrar o auto de
infração no momento da conduta. O registro das imagens tem como finalidade
assegurar unicamente o efetivo exercício do direito à ampla defesa dos
condutores autuados por meio de videomonitoramento, evitando-se eventuais
equívocos.
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