Operação Manus: MPF questiona quantidade de testemunhas apontadas por Eduardo Cunha
fevereiro 22, 2018
O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contra o
pedido do deputado federal cassado Eduardo Cunha, que recorreu ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) para que 51 testemunhas apontadas por sua defesa
sejam ouvidas pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte. O ex-presidente da
Câmara dos Deputados responde a processo no RN pela suposta prática dos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados à construção da Arena
das Dunas, em Natal, e apurados em meio à chamada operação Manus, deflagrada em
junho de 2017.
Diante do grande número de testemunhas elencadas por Eduardo
Cunha, o juiz responsável pelo caso acatou o pedido do MPF no Rio Grande do
Norte para que a defesa justificasse a indicação de cada uma delas. Assim,
determinou que fosse apontada a ligação dessas pessoas com o fato a respeito do
qual pudessem prestar algum esclarecimento.
Insatisfeita, a defesa de Eduardo Cunha apelou ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, por meio de habeas corpus,
alegando que os critérios estabelecidos para intimação das testemunhas violaria
o direito do acusado à ampla defesa. O pedido foi negado por unanimidade no
TRF5 e os advogados do ex-deputado recorreram ao STJ.
Em sua manifestação, o MPF ressalta que em casos como
este, quando há grande quantidade de acusados e testemunhas apontadas, cabe ao
juiz afastar aquelas que nada tenham a contribuir com a apuração dos fatos,
para garantir a celeridade do processo. É, portanto, uma obrigação do juiz
assegurar o direito à defesa, mas indeferir medidas meramente protelatórias ou
desnecessárias, como a oitiva de testemunhas que não sejam relevantes para a
causa.
Além disso, o MPF argumenta que o habeas corpus não é o
instrumento adequado para a reclamação feita pela defesa do ex-deputado, pois
destina-se a reparar ato ilegal que restrinja o direito de locomoção, e não é
esse o caso.
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