Juízes federais divulgam nota de solidariedade ao ministro Ribeiro Dantas
dezembro 12, 2015
NOTA DE SOLIDARIEDADE
Os Juízes Federais norte-riograndenses vêm a público expressar sua mais
irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), também potiguar, que há alguns dias tem
sido vítima de grave atentado à sua independência judicial e sobretudo à sua
honra pessoal em função de voto proferido em processo criminal vinculado à
chamada Operação Lava Jato.
A independência judicial é o primeiro valor dos Princípios de Bangalore de
Conduta Judicial, elaborados sob os auspícios da Organização das Nações Unidas
(ONU). O documento, que expressa o consenso internacional sobre os valores
essenciais da ética judicial, define a independência judicial como “um
pré-requisito do estado de Direito e uma garantia fundamental de um julgamento
justo”.
Nenhuma democracia floresceu sem independência judicial, simplesmente porque
não há como garantir direitos sem juízes que decidam corajosamente segundo suas
convicções, ainda que em desacordo com a opinião pública, no afã de fazer valer
a ordem jurídica. A História é pródiga em exemplos sobre os graves danos ao
processo democrático nas civilizações que descuraram da defesa intransigente da
independência de seus juízes, em particular no processo penal, que constitui o
instrumento mais genuíno de salvaguarda da liberdade individual.
O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas teve sua independência judicial
severa e inseconsequentemente agredida nos últimos dias em função de um voto
proferido legítima e fundamentadamente, segundo os limites interpretativos que
lhe conferem a Constituição e as leis brasileiras. O processo penal é uma
disciplina jurídica particularmente complexa e o espaço institucional para seu
desenvolvimento é exclusivamente o Poder Judiciário. Desde tempos imemoriais,
como expresso até mesmo no Evangelho, nossa civilização aprendeu lição valorosa
quanto aos riscos de interferência da opinião pública nos julgamentos
criminais.
Os Juízes Federais norte-rio-grandenses têm o dever institucional de prestar um
testemunho à sociedade brasileira quanto à seriedade, a probidade, a retidão e
a firmeza de propósitos do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ao longo de
toda a sua trajetória profissional, como Promotor de Justiça no Ministério
Público do Rio Grande do Norte, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do
Rio Grande do Norte, Procurador da República no Rio Grande do Norte e
Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como docente da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Trata-se de magistrado de
reconhecido valor, que merece o crédito dos cidadãos brasileiros, sendo
absolutamente lamentável que tenha sua sólida reputação irresponsavelmente
desconstruída em função do conturbado momento político que vive o país.
Natal, 12 de dezembro de 2015.
EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
Desembargador Federal – TRF5
WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz Federal da 2ª Vara – JFRN
MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO
Juiz Federal da 1ª Vara – JFRN
IVAN LIRA DE CARVALHO
Juiz Federal da 5ª Vara – JFRN
JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Juiz Federal da 4ª Vara – JFRN
MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juiz Federal da 16ª Vara - JFPB
MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Juiz Federal da 6ª Vara – JFRN
ALMIRO JOSÉ DA ROCHA LEMOS
Juiz Federal da 2ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN
FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
Juiz Federal Presidente da Turma Recursal – JFRN
CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
Juiz Federal da 1ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN
JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz Federal da 3ª Vara – JFRN
FABIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA
Juiz Federal da 7ª Vara – JFRN
MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO PINHEIRO NUNES
Juíza Federal da 13ª Vara – JFRN
HALLISON REGO BEZERRA
Juiz Federal da 15ª Vara – JFRN
LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA
Juiz Federal da 10ª Vara – JFRN
ORLAN DONATO ROCHA
Juiz Federal da 8ª Vara – JFRN
MADJA DE SOUZA MOURA FLORÊNCIO
Juíza Federal da 32ª Vara - JFPE
ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO
Juiz Federal da 11ª Vara – JFRN
SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA
Juíza Federal da 9ª Vara – JFRN
GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE
Juíza Federal Substituta da 4ª Vara – JFRN
MARIO AZEVEDO JAMBO
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara – JFRN
JANINE DE MEDEIROS SOUZA BEZERRA
Juíza Federal Substituta da 3ª Vara – JFRN
GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto da 14ª Vara – JFRN
MONIKY MAYARA COSTA FONSÊCA DANTAS

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