Acusado de desvio de combustíveis na Petrobras tem sentença reformada

dezembro 14, 2015

O TJRN julgou uma apelação criminal relacionada a vários envolvidos em um esquema de desvio de combustível da Petrobras, que pela denúncia ocorreu entre os meses de março e dezembro do ano 2000. O órgão manteve em parte, a sentença inicial dada pela 7ª Vara Criminal de Natal, já que reformou a condenação de apenas um dos supostos participantes. 

A sentença de primeira instância condenou Ricardo Miranda Sá, Thiago Nunes e Silva, Jânio Carlos de Carvalho, José Ramiro Leite, Juvenal Ferreira da Silva, Damasco Ramos de Oliveira pelo cometimento do crime de peculato.

No entanto, o relator do recurso, juiz convocado Ricardo Procópio Bandeira de Melo, reformou o entendimento quanto ao réu Valério Augusto Varela, por não ter encontrado provas que ele teria praticado a receptação dos combustíveis desviados.

Os desvios de combustíveis teria se dado sob o comando de Ricardo Miranda Sá, funcionário da Petrobras, que tinha a atribuição de fiscalizar o correto descarregamento de combustível dos caminhões que efetuavam o transporte de gasolina e óleo diesel do município de Guamaré para o terminal base da empresa em Natal.

Para operacionalizar os desvios, Ricardo Miranda contava com a ajuda de Juvenal Pereira da Silva, motorista de caminhão que fazia o transporte do combustível. Os desvios se operavam, ora fazendo ingressar o caminhão no terminal base de Natal com combustível a menos do que o recebido em Guamaré ou com ele misturado a água.

O esquema de desvio de combustível foi descoberto por Jânio Carlos de Carvalho, supervisor de empresa que prestava serviço à Petrobras no trabalho de fiscalização e apoio operacional, e Thiago Nunes e Silva, técnico químico que prestava, como terceirizado, serviço à empresa, na análise química dos produtos derivados do petróleo. Eles se aliaram ao esquema, passando a auxiliar na execução dos atos materiais necessários à realização da fraude.


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