TJRN nega recurso contra Carlos Eduardo
novembro 01, 2012
O Tribunal de Justiça do RN negou, por unanimidade, o processo do agravo
movido pela Câmara Municipal de Natal contra o ex-prefeito Carlos Eduardo
Alves.
O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, entendeu que a CMN violou o princípio do devido processo legal ao apreciar questões das prestações de contas do ex-prefeito sem o prévio parecer do Tribunal de Contas do Estado.
Os magistrados entenderam que não foi dado o direito a ampla defesa do ex-prefeito. Com essa decisão fica mantida a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação da Câmara desaprovando as contas de Carlos Eduardo, na gestão de 2008.
O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, entendeu que a CMN violou o princípio do devido processo legal ao apreciar questões das prestações de contas do ex-prefeito sem o prévio parecer do Tribunal de Contas do Estado.
Os magistrados entenderam que não foi dado o direito a ampla defesa do ex-prefeito. Com essa decisão fica mantida a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação da Câmara desaprovando as contas de Carlos Eduardo, na gestão de 2008.
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