MPF recorre para que Caixa Econômica reforce fiscalização de obras públicas no RN

maio 16, 2022

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que indeferiu os pedidos feitos em uma ação civil pública movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União.

Nessa ação, o MPF cobra a devida fiscalização das obras realizadas com recursos públicos no Rio Grande do Norte, cujos contratos tenham sido intermediados pelo banco.

Falhas nessa vistoria vêm permitindo o desvio de verbas e servindo de argumento para a defesa de maus gestores, já que a CEF acaba atestando obras superfaturadas, incompletas e até mesmo serviços que não foram executados.

O recurso do MPF deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e reforça que aproximadamente 15% dos procedimentos que apuravam possíveis casos de corrupção – entre os que tramitavam na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte em 2020 – estão relacionados a contratos nos quais a Caixa é interveniente e tutora e que, se somados, representam milhões de reais em recursos públicos.

Ao negar os pedidos do MPF em primeira instância, o magistrado entendeu que “não compete ao judiciário definir a forma como os órgãos públicos devem proceder à fiscalização dos recursos que eles destinam para outros órgãos públicos ou a pessoas jurídicas de direito privado para a consecução de obras públicas”.

Para Fernando Rocha, procurador da República e autor da ação, não se trata de definir a forma por meio da qual ocorrerá a fiscalização, mas tão somente de assegurar que tenha o mínimo de efetividade. Ele reforça que a Caixa vem desrespeitando claramente disposições legais que tratam dessa fiscalização, incluindo as da Lei de Licitações e da resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Isso tudo se soma à jurisprudência do STF, que tem interpretado como constitucionalmente legítimo a justiça, em casos excepcionais, determinar ao poder público a realização de correções pontuais em políticas públicas já em curso, “especialmente quando tais medidas são imprescindíveis à garantia de direitos fundamentais”.

O MPF defende uma vistoria eficaz, do ponto de vista quantitativo e qualitativo, com equipe de engenharia que confira in loco a compatibilidade entre o que foi executado e o que era previsto.

Ao mesmo tempo que o banco realiza vistorias ineficientes das obras, a União se mantém omissa diante dessa ineficiência, embora possua o dever de zelar pela integridade do contrato de repasse.

Servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) reforçaram à justiça os prejuízos causados pela fiscalização ineficiente. Eles alertam que diversos gestores usam os dados superficiais da fiscalização da Caixa para rebater os relatórios da CGU. O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento (ERA) - usado pelo banco, descreveram os representantes da controladoria, é “apenas uma folha onde se marca ‘x’ e diz se a obra está atrasada, uma análise bem superficial (…) não há fotos, laudos, pareceres, só o RAE e por ele não tem como ter ideia se vistoria atendeu aos requisitos; (...) esse método favorece o desvio de recursos”.

Em seu contrato com a União, a CEF se obrigou a aferir se as obras estão sendo executadas em conformidade com a documentação técnica, plano de trabalho e projeto de engenharia, entre outros documentos apresentados pelo governo federal.

Na execução dos contratos de repasse no Rio Grande do Norte em que atua como interveniente, a fiscalização das obras por parte da Caixa se limita a uma vistoria que consiste, literalmente, em “visualizar” a obra. Em diversas ações por desvio de recursos que tramitam na justiça, os engenheiros da Caixa informam que sua função se resume à “análise visual da obra”. A orientação do banco seria a de se fazer a inspeção sem se aprofundar em relação a quantitativos ou à qualidade do material.

O pedido do MPF é para que a justiça obrigue o banco a incluir na fiscalização metodologias mais eficazes, como a realização de medições, comparações com os materiais previstos e exigidos no plano de trabalho, tanto em seus aspectos quantitativos quanto qualitativos, seja nas obras em andamento, ou nos futuros contratos.


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