O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ingressou com uma ação civil pública contra o município de Natal, o hotel
Parque da Costeira Ltda. e o empresário Flávio Alexandre de Pontes e Silva.
O hotel vem ocupando irregularmente uma área de preservação
permanente, em dunas e restinga, com uma obra de ampliação de sua estrutura.
A ocupação ilegal vem sendo promovida sem qualquer
autorização junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e sem nenhuma
licença do Idema.
A obra tem impedido a regeneração da vegetação da área,
considerada uma das últimas da Via Costeira que mantém suas características
naturais.
A ação, assinada pela procuradora da República, Clarisier
Azevedo, destaca que a ampliação desrespeita não só a legislação, bem como
acordos já firmados.
Em outubro de 2013 a Semurb concedeu indevidamente licença
de instalação e alvará de ampliação ao Parque da Costeira, autorizando a
construção de “dois pavimentos e quarenta e duas unidades de hospedagens” em
uma área de 6.407,52 m².
A secretaria municipal alegou que a licença não feria o
acordo por não se tratar de um novo hotel, mas sim da ampliação de um já existente,
e defendeu que a obra ocorreria em uma “área que já encontrava-se antropizada”,
ou seja, ocupada por intervenções humanas.
No dia 18 de março, ao promover nova vistoria, os fiscais da
SPU embargaram a obra, registrando que a mesma ocupava uma área de 18,50m por
97,30m “sem autorização e sem documentação”. A Advocacia-Geral da União já
ingressou com ação para formalizar o cancelamento dos cadastros imobiliários
irregulares e promover a reversão do terreno.
O MPF requer da justiça uma liminar para paralisar as obras
e anular as licenças concedidas pela Semurb e determinar que o município de
Natal se abstenha de conceder novos alvarás para ampliação ou reformas no local.
A ação cobra que o hotel promova a demolição e remoção da obra embargada, apresente projeto de recuperação de área degradada e adote a compensação ambiental das áreas de duna e restinga que não puderem ser recuperadas.
A ação cobra que o hotel promova a demolição e remoção da obra embargada, apresente projeto de recuperação de área degradada e adote a compensação ambiental das áreas de duna e restinga que não puderem ser recuperadas.
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- junho 30, 2015
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