MPF quer paralisação e demolição de obra irregular na Via Costeira

junho 30, 2015

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública contra o município de Natal, o hotel Parque da Costeira Ltda. e o empresário Flávio Alexandre de Pontes e Silva.

O hotel vem ocupando irregularmente uma área de preservação permanente, em dunas e restinga, com uma obra de ampliação de sua estrutura.

A ocupação ilegal vem sendo promovida sem qualquer autorização junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e sem nenhuma licença do Idema.

A obra tem impedido a regeneração da vegetação da área, considerada uma das últimas da Via Costeira que mantém suas características naturais.

A ação, assinada pela procuradora da República, Clarisier Azevedo, destaca que a ampliação desrespeita não só a legislação, bem como acordos já firmados.

Em outubro de 2013 a Semurb concedeu indevidamente licença de instalação e alvará de ampliação ao Parque da Costeira, autorizando a construção de “dois pavimentos e quarenta e duas unidades de hospedagens” em uma área de 6.407,52 m².

A secretaria municipal alegou que a licença não feria o acordo por não se tratar de um novo hotel, mas sim da ampliação de um já existente, e defendeu que a obra ocorreria em uma “área que já encontrava-se antropizada”, ou seja, ocupada por intervenções humanas.

No dia 18 de março, ao promover nova vistoria, os fiscais da SPU embargaram a obra, registrando que a mesma ocupava uma área de 18,50m por 97,30m “sem autorização e sem documentação”. A Advocacia-Geral da União já ingressou com ação para formalizar o cancelamento dos cadastros imobiliários irregulares e promover a reversão do terreno.

O MPF requer da justiça uma liminar para paralisar as obras e anular as licenças concedidas pela Semurb e determinar que o município de Natal se abstenha de conceder novos alvarás para ampliação ou reformas no local.

A ação cobra que o hotel promova a demolição e remoção da obra embargada, apresente projeto de recuperação de área degradada e adote a compensação ambiental das áreas de duna e restinga que não puderem ser recuperadas.


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