- agosto 17, 2021
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação da ex-prefeita de Natal, Micarla Araújo de Sousa Weber, por ato de improbidade administrativa.
A justiça potiguar estabeleceu como pena a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e aplicação de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração percebida pela ré quando esteve à frente da gestão do município.
Micarla de Sousa foi prefeita de Natal de 2009 a 2012. Na ação civil de improbidade, o MPRN apontou que, na condição de chefe do poder executivo, ela deixou de recolher as contribuições patronais ao NatalPrev, entre dezembro de 2010 e abril de 2012. Isso gerou uma dívida de R$ 32.790.575,61.
Esse fato foi constatado em análise feita no Relatório de Transição, que ainda apontou que a prefeitura também deixou de recolher as contribuições patronais e dos servidores ao NatalPrev de maio de 2012 a dezembro de 2012. Isso gerou uma segunda dívida de mais de R$ 25 milhões.
Durante a instrução processual, o MPRN constatou que Micarla de Sousa participava ativamente da administração dos recursos financeiros do município, “escolhendo” quais despesas seriam pagas ou não.
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- agosto 17, 2021
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamento no valor de R$ 83,7 milhões para a Unimed Natal (RN).
A operação, no âmbito do produto BNDES Finem, destina-se à construção de uma torre hospitalar e de uma galeria de serviços médicos, no novo complexo hospitalar da instituição.
O projeto aumentará consideravelmente a oferta do atendimento médico prestado pela Unimed no estado do Rio Grande do Norte, de cerca de 60 mil por ano, para mais de 220 mil por ano, em 2025.
A estimativa é que o projeto gere 400 empregos durante as obras de implantação. Com a nova unidade em operação é estimada a geração de mais de 4.000 vagas de empregos, diretas e indiretas, das quais boa parte ocupará profissionais qualificados para atuar no hospital.
O novo complexo hospitalar contará com três conjuntos: o hospital existente, em que será feito um retrofit para modernizar as suas instalações e ampliar a capacidade de atendimentos materno-infantil clínicos e cirúrgicos; o Medical Center, que está sendo construído com recursos próprios e abrigará mais de 100 consultórios ambulatoriais; e a Nova Torre Hospitalar, além da galeria de serviços, ambas objeto dessa operação com o BNDES.
A Nova Torre Hospitalar terá doze pavimentos, operando como um hospital geral com 185 leitos de internação, 10 salas cirúrgicas, pronto-atendimento, além de estrutura para realização de exames de imagem (tomógrafos, raios-X, ultrassons e mamógrafos). A galeria, por sua vez, disponibilizará serviços de suporte aos usuários e profissionais do complexo.
Com isso, até 2023, a capacidade de atendimento ambulatorial anual subirá dos atuais 11.680 para 40.880. E a de cirurgia, de 48.000 para 180.000 até 2025.
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- agosto 17, 2021
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A famosa expressão ‘pra inglês ver’ tem como significado fingir que fez algo ou fazer mal feito.
Pois parece que é o que aconteceu com a instalação da energia solar na UPA 24h de Assú.
Em setembro de 2018 foi anunciado pela prefeitura o início da montagem das placas solares na UPA. Leia AQUI
Um ano depois, em agosto de 2019, a área de Comunicação do executivo municipal anunciava que a montagem das placas solares estava na reta final. Leia AQUI
Na prefeitura muitos achavam que a unidade hospitalar já estava utilizando energia solar. Certa vez, uma secretária municipal chegou a questionar o motivo da conta de energia elétrica da UPA ainda ser com um valor alto. Ela só se conformou com o valor da conta de energia quando foi informada que os painéis solares ainda não estavam funcionando.
O RSJ solicitou desde ontem informações oficiais, nos setores da Saúde e da Comunicação, se tem previsão de quando a energia solar na UPA 24h começará a funcionar. Até o fechamento dessa matéria, por volta do meio dia, não houve retorno.
Em conversa com um vereador da situação esse rabiscador foi informado que “parece que não” está funcionando.
Esse rabiscador recebeu uma informação extraoficial, de pessoa com livre trânsito na UPA, que o sistema de energia solar ainda não funciona.
Já se vão três anos desde a notícia do início da montagem das placas solares. E até agora a energia da unidade ainda não foi gerada pelos raios de sol.
Situação difícil de compreender. Ou será que tem algum obstáculo difícil de ser solucionado?
*Atualizada às 21h. Confira contrapontos na matéria 'Energia solar na UPA não é ‘pra inglês ver’' AQUI
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- agosto 17, 2021
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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-servidor público Leonardo Torres Barbalho e mais dois envolvidos no desvio de quase R$ 300 mil da Justiça do Trabalho em Mossoró (RN). Eles foram condenados em ação penal pelo crime de peculato-furto e também em ação civil de improbidade administrativa.
As investigações demonstraram que, enquanto diretor de secretaria da 3ª Vara da Justiça do Trabalho em Mossoró, o servidor emitiu seis ofícios de liberação de recursos disponíveis em contas de ações trabalhistas, com conteúdo falso e sem a devida autorização judicial. Os beneficiários foram Pedro Paulo da Cunha e Stephann Lyle Nelson, pessoas de sua confiança e sem qualquer relação com as ações.
Leonardo atribuiu aos particulares a falsa condição de “parte” ou “perito” nos processos, além de indicar falsamente a autorização de juízes.
Cinco dos ofícios resultaram no efetivo desvio de R$ 295.047,24. O último documento expedido, no entanto, gerou desconfiança de servidor da Caixa Econômica Federal pelo alto valor, de mais de R$ 113 mil – que seria supostamente pago a perito em ação trabalhista –, e a transferência não foi realizada.
Segundo o MPF, com o recebimento dos recursos, “os captadores passavam dolosa e deliberadamente, logo em seguida, a realizar operações financeiras com o objetivo de ocultar sua origem e dissimular a destinação dos valores, o que não revela outra coisa, senão a ciência dos acusados quanto à origem ilícita dos valores”.
Pedro Paulo e Stephann realizaram saques em espécie de valores fracionados e o pagamento de boletos em nome do então servidor, indicando, para o MPF, que “os agentes tinham total conhecimento da ocorrência da origem espúria dos bens obtidos de maneira ilícita, especialmente em razão da inexistência de qualquer amparo fático ou jurídico que justificassem a creditação dos valores judiciais em suas respectivas contas bancárias”.
O MPF destacou que “os recursos em tela foram subtraídos de contas judiciais vinculadas a demandas trabalhistas (individuais e coletivas) que envolviam, obviamente, verbas de natureza alimentícia, as quais são fundamentais para sobrevivência/subsistência digna dos trabalhadores (…), ensejando sérios danos à Administração Pública, aos trabalhadores jurisdicionados e à credibilidade da Justiça Trabalhista”.
O juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira asseverou que, em relação a Leonardo Barbalho, “a censurabilidade da conduta do acusado é acentuada e altamente reprovável, pois cometeu o delito valendo-se da condição de Diretor de Secretaria, cargo comissionado da mais alta responsabilidade. Com efeito, o Diretor de Secretaria é agente público de confiança do juiz e responsável por auxiliá-lo na chefia da unidade jurisdicional, de modo que competia ao acusado agir conforme a dignidade e a probidade exigida pelo cargo”.
O réu Leonardo foi condenado a 10 anos de reclusão e 220 dias-multa. Já Pedro Paulo e Stephann tiveram as penas convertidas em prestação pecuniária e de serviços comunitários.
Na sentença da ação de improbidade administrativa, o juiz federal reiterou que “sobressai manifesta a vontade consciente dos agentes de subtrair, ou concorrer para que fosse subtraída, em benefício próprio e de terceiros, os recursos que estavam sob a guarda da Administração, restando comprovado o elemento subjetivo necessário à configuração de atos de improbidade”.
Os três envolvidos foram condenados por enriquecimento ilícito, com as penas de ressarcimento do dano ao erário e multa civil, no valor de R$ 100 mil para Leonardo Barbalho e de R$ 15 mil para os demais. O ex-servidor também foi sentenciado à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
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- agosto 17, 2021
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