- agosto 12, 2021
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... em Mossoró.
Pessoas com idade a partir de 20 anos já começaram ser vacinadas contra Covid-19 naquele município.
A vacinação acontece no ginásio municipal Pedro Ciarlini e no ginásio do Sesi.
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- agosto 12, 2021
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Na madrugada desta quinta-feira, 12, auditores fiscais da secretaria estadual de Tributação e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aprenderam o equivalente a mais de meio milhão de reais em mercadorias transportadas sem documentação fiscal.
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| Foto: Assecom-RN |
A ação de fiscalização teve início ainda no final da noite de ontem com a inspeção de ônibus e veículos de carga em várias rodovias da região, que integram uma rota importante para o comércio de roupas e confecções pela proximidade com o polo têxtil do Ceará.
Os artigos de confecção lideram a lista de produtos apreendidos pelo fisco estadual. Dos mais de R$ 20 milhões em mercadorias retidas neste ano, a maior parte é referente à apreensão de cargas de roupas, que já totaliza algo em torno de R$ 4 milhões. Com essa operação, a Tributação-RN impediu que mais de R$ 167 mil em tributos fossem sonegados dos cofres estaduais.
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- agosto 12, 2021
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A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 12, a operação Golden Childhood, com o objetivo de combater a difusão de arquivos contendo exploração sexual de crianças e adolescentes por meio da internet.
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| Foto: PF/RN |
Em rastreamento na rede mundial de computadores, a ONG Safernet detectou que o usuário estaria mantendo site contendo imagens pornográficas infantojuvenis, na plataforma ‘blogspot’.
Após quebra de sigilo telemático autorizada pela Justiça Federal, e de levantamentos feitos junto a operadoras de internet, constatou-se que o mantenedor do site utilizava conexão de internet proveniente de empresa localizada na grande Natal, o que motivou o pedido pela expedição de mandados de busca e apreensão.
O investigado responderá pelos crimes de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantil, cuja pena varia de 2 a 6 anos de reclusão e, se constatada pela perícia a existência de arquivos de pornografia envolvendo crianças e adolescentes, poderá ainda responder pelo crime previsto em artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena pode alcançar até 4 anos de reclusão.
O nome da operação, traduzido, significa ‘infância de ouro’.
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- agosto 12, 2021
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A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541.200,00 para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors.
A vítima trabalhava na empresa M F G Aloise - ME. Durante a montagem de um outdoor, ela bateu com uma haste de ferro de seis metros em um fio de alta tensão.
O projeto original determinava a instalação a dez metros dos fios. No entanto, o setor de marketing da construtora Colmeia S/A, que contratou a instalação dos outdoors, informou que essa distância comprometeria a visão das placas. Isso levou a instalação delas a apenas três metros dos fios.
Em sua defesa, as empresas alegaram que a culpa era do empregado, por “completa falta de cuidados”, pois ele teria conhecimento que “não poderia subir sozinho no outdoor e nem tampouco elevar a barra de ferro verticalmente, porém assim o fez”.
Alegaram, ainda, que o inquérito policial concluiu “por negligência" da vítima, por bater com uma barra em um fio de alta tensão. O inquérito teria observado, ainda, que a distância estava em acordo com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Mas, para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, a perícia de natureza criminal “é peça de fundamental importância e indispensável para elucidação de crimes”. Já a perícia trabalhista analisa as condições de trabalho, avaliando se há o cumprimento das normas de segurança.
A juíza ressaltou: “Não há nas decisões relacionadas ao inquérito policial qualquer menção ao descumprimento das normas de segurança do trabalho e medidas preventivas”.
A magistrada destacou também que não foi avaliada, nesse inquérito, a mudança de local dos outdoors, de 10 para 3 metros, nem a possibilidade de ventos de inclinar a haste de 6 metros.
De acordo com a perícia trabalhista, a distância de 10 metros das linhas de alta tensão do projeto original da construtora Colmeia “minimizaria o risco” do choque elétrico.
Essa perícia constatou, ainda, que as placas, colocadas nas proximidades das paradas de ônibus e perto dos fios de alta tensão, geraram risco também para a população, pela possibilidade de desprendimento dos outdoors devido aos fortes ventos na região.
Para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, não houve culpa da vítima no acidente, que “foi gerado por ato imprudente” da Colmeia, ao modificar o projeto, o que levou os outdoors para próximo do poste. Além da empresa empregadora da vítima, “pela omissão quanto às medidas de segurança no ambiente de trabalho”.
Para a indenização de R$ 541.200,00, a juíza levou em conta a expectativa média de vida de 70 anos da vítima de 29 anos, projetando o valor de 41 anos de salário mínimo.
Ela ainda condenou solidariamente as empresas no pagamento de uma pensão mensal para os herdeiros no valor de 25% do salário mínimo.
As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Com informações da Comunicação Social do TRT-RN
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- agosto 12, 2021
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