Em edição extraordinário neste domingo, 6, do Diário Oficial do Município (DOM) de Assú foi publicado o novo decreto municipal, com medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19.
O ‘toque de recolher’ permanece como o do decreto anterior: aos domingos e feriados, em horário integral; nos demais dias da semana, das 20h às 6h da manhã do dia seguinte.
O decreto suspende a abertura e funcionamento das seguintes atividades:
– O funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e de mais equipamentos culturais;
– Eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, recreativos ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios;
– Eventos particulares do tipo aniversário, casamento, formatura e similares, independentemente da quantidade de convidados;
– As atividades recreativas em clubes sociais;
– Acesso aos rios, lagoas, açudes, balneários, clubes, e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.
Continua suspensa a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e em estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do decreto.
O novo decreto estabelece que o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão ocorrer entre 6h e 19h30. Após esse horário, somente por meio de delivery, drive-thru e take away.
Os serviços considerados como não essenciais, a exemplo dos salões de beleza, sapatarias e lojas de roupa, terão seu horário de funcionamento restrito ao horário das 13h às 19h30.
O funcionamento das academias de ginástica, box de crossfit, estúdio de pilates será restrito ao horário das 13h às 19h30.
Fica permitido o funcionamento das escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários.
A feira livre continua restrita aos comerciantes do município.
As atividades de natureza religiosa em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, como cultos, missas e congêneres, ficam permitidas no horário das 6h às 19h30.
Fica determinado o fechamento de todos os prédios públicos para atendimento ao público, tendo o seu funcionamento apenas para expediente interno, exceto aqueles relacionados à assistência em saúde, social e a educação.
A vigência do decreto é de 7 a 21 de junho.
Confira o decreto na íntegra.
Parceiro anunciante
- junho 06, 2021
- 3 Comentários









