- dezembro 03, 2025
- 0 Comentários
Em matéria publicada ontem aqui no RSJ mostramos que dois nomes haviam sido nomeados como chefe de gabinete na secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte de Assú: Rennan Alves Monteiro e Nikolly Melissa dos Santos.
Afirmamos também que “na próxima edição do DOM teremos no mínimo uma ‘republicação por incorreção’”.
Pois bem... foi desfeito o equívoco em um ato ‘republicado por incorreção’.
Nikolly Melissa dos Santos assume o cargo de chefe de gabinete na secretaria de Esporte e Juventude.
- dezembro 03, 2025
- 0 Comentários
ROMPIMENTO
POLÍTICO?
Na política é sempre assim... A cada ação tem uma reação...
Com o lançamento oficial da pré-candidatura do vereador Pedro Filho (PL) a deputado federal, já começa a circular alguns zunzunzuns.
Uns apostam que a cúpula do governismo assuense não vai aceitar essa postura de Pedro Filho por dois motivos.
O primeiro por Pedro Filho não apoiar a candidatura de Gustavo Soares a deputado estadual.
O outro por ter de dividir os votos para o candidato à Câmara dos Deputados que terá o apoio da situação, no caso Robinson Faria.
Para um correligionário do prefeito Lula Soares, essa situação de Pedro Filho não é contestada pela cúpula porque envolve o segmento evangélico e o PL.
Para alguns Pedro Filho vem se comportando como adversário, inclusive nas ações do legislativo assuense.
Mas, pessoa próxima ao governismo municipal diz que está tudo caminhando de forma administrável... tudo será resolvido... o diálogo será sempre predominante.
Algumas pessoas que circulam no meio do poder municipal acreditam que, se a cúpula aceitar o posicionamento do PT assuense em não apoiar Gustavo Soares e Robinson Faria, terá que aceitar o posicionamento de Pedro Filho.
Como não poderia ser diferente já se especula que vereadores da situação estão de olho nos cargos indicados por Pedro Filho na prefeitura. Estão tentando abocanhar para eles uma cota de indicação desses cargos.
Isso ainda vai dar muito o que falar.
Vamos acompanhar.
- dezembro 02, 2025
- 0 Comentários
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na justiça potiguar uma decisão que obriga a prefeitura de Assú a adotar medidas efetivas para cessar o lançamento irregular de efluentes domésticos na travessa Ademar de Sá Leitão, no bairro São João.
A decisão é fruto de uma ação civil pública de obrigação de fazer ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça local contra o município.
A ação judicial teve como base um inquérito civil instaurado em 2016, que apurou o descarte de esgoto e águas servidas diretamente na via pública por diversos moradores.
Relatórios da Vigilância Sanitária e do Caop Meio Ambiente, além de inspeções ministeriais, confirmaram a existência de lama, mato, mau cheiro e acúmulo de resíduos, gerando riscos à saúde e ao meio ambiente.
Durante a tramitação do inquérito, constatou-se a omissão do município, que, mesmo com ciência do problema e do seu dever constitucional de proteger o meio ambiente e combater a poluição, não adotou medidas administrativas próprias do poder de polícia, limitando-se a limpezas periódicas paliativas.
Em sua defesa, o município alegou impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva, argumentando que o saneamento individual seria responsabilidade exclusiva do morador.
No entanto, o judiciário, após ouvido o MPRN, rejeitou as preliminares, confirmando o dever legal e institucional do município de realizar a fiscalização urbanística, sanitária e ambiental.
A sentença da 2ª Vara de Assú julgou procedente o pedido do Ministério Público. A justiça reconheceu a omissão municipal, destacando que a responsabilidade ambiental é objetiva e que o município deve fiscalizar, autuar, orientar e impor medidas corretivas para proteger a saúde coletiva e cessar a prática poluidora.
Como resultado da atuação do MPRN, a justiça determinou que o município de Assú, no prazo de 90 dias, adote todas as medidas administrativas necessárias por meio do seu poder de polícia, incluindo fiscalização presencial periódica, identificação, notificação e autuação dos responsáveis, além da imposição de sanções e medidas corretivas.
Além das medidas fiscalizatórias contra os particulares, a decisão judicial impôs ao município a obrigação de apresentar, em 120 dias, um plano de solução coletiva emergencial e tecnicamente viável. Este plano visa mitigar os danos na travessa Ademar de Sá Leitão enquanto uma rede de esgotamento sanitário operacional não estiver disponível no local.
- dezembro 02, 2025
- 0 Comentários


