- dezembro 03, 2025
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ROMPIMENTO
POLÍTICO?
Na política é sempre assim... A cada ação tem uma reação...
Com o lançamento oficial da pré-candidatura do vereador Pedro Filho (PL) a deputado federal, já começa a circular alguns zunzunzuns.
Uns apostam que a cúpula do governismo assuense não vai aceitar essa postura de Pedro Filho por dois motivos.
O primeiro por Pedro Filho não apoiar a candidatura de Gustavo Soares a deputado estadual.
O outro por ter de dividir os votos para o candidato à Câmara dos Deputados que terá o apoio da situação, no caso Robinson Faria.
Para um correligionário do prefeito Lula Soares, essa situação de Pedro Filho não é contestada pela cúpula porque envolve o segmento evangélico e o PL.
Para alguns Pedro Filho vem se comportando como adversário, inclusive nas ações do legislativo assuense.
Mas, pessoa próxima ao governismo municipal diz que está tudo caminhando de forma administrável... tudo será resolvido... o diálogo será sempre predominante.
Algumas pessoas que circulam no meio do poder municipal acreditam que, se a cúpula aceitar o posicionamento do PT assuense em não apoiar Gustavo Soares e Robinson Faria, terá que aceitar o posicionamento de Pedro Filho.
Como não poderia ser diferente já se especula que vereadores da situação estão de olho nos cargos indicados por Pedro Filho na prefeitura. Estão tentando abocanhar para eles uma cota de indicação desses cargos.
Isso ainda vai dar muito o que falar.
Vamos acompanhar.
- dezembro 02, 2025
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na justiça potiguar uma decisão que obriga a prefeitura de Assú a adotar medidas efetivas para cessar o lançamento irregular de efluentes domésticos na travessa Ademar de Sá Leitão, no bairro São João.
A decisão é fruto de uma ação civil pública de obrigação de fazer ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça local contra o município.
A ação judicial teve como base um inquérito civil instaurado em 2016, que apurou o descarte de esgoto e águas servidas diretamente na via pública por diversos moradores.
Relatórios da Vigilância Sanitária e do Caop Meio Ambiente, além de inspeções ministeriais, confirmaram a existência de lama, mato, mau cheiro e acúmulo de resíduos, gerando riscos à saúde e ao meio ambiente.
Durante a tramitação do inquérito, constatou-se a omissão do município, que, mesmo com ciência do problema e do seu dever constitucional de proteger o meio ambiente e combater a poluição, não adotou medidas administrativas próprias do poder de polícia, limitando-se a limpezas periódicas paliativas.
Em sua defesa, o município alegou impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva, argumentando que o saneamento individual seria responsabilidade exclusiva do morador.
No entanto, o judiciário, após ouvido o MPRN, rejeitou as preliminares, confirmando o dever legal e institucional do município de realizar a fiscalização urbanística, sanitária e ambiental.
A sentença da 2ª Vara de Assú julgou procedente o pedido do Ministério Público. A justiça reconheceu a omissão municipal, destacando que a responsabilidade ambiental é objetiva e que o município deve fiscalizar, autuar, orientar e impor medidas corretivas para proteger a saúde coletiva e cessar a prática poluidora.
Como resultado da atuação do MPRN, a justiça determinou que o município de Assú, no prazo de 90 dias, adote todas as medidas administrativas necessárias por meio do seu poder de polícia, incluindo fiscalização presencial periódica, identificação, notificação e autuação dos responsáveis, além da imposição de sanções e medidas corretivas.
Além das medidas fiscalizatórias contra os particulares, a decisão judicial impôs ao município a obrigação de apresentar, em 120 dias, um plano de solução coletiva emergencial e tecnicamente viável. Este plano visa mitigar os danos na travessa Ademar de Sá Leitão enquanto uma rede de esgotamento sanitário operacional não estiver disponível no local.
- dezembro 02, 2025
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SUPLENTES NOMEADOS
A secretaria de Esporte e Juventude de Assú, além do secretário Waldson Bezerra, que é suplente de vereador, terá no mínimo mais dois suplentes como colaboradores. Antonio Rivaylidson da Costa Carvalho, no cargo de diretor adjunto, e Thalison Luandeson de Oliveira Sabino, no cargo de diretor adjunto.
Na secretaria de Saúde assumem cargos os suplentes de vereador Francisca Mislene Bezerra de Morais Carlos (diretor adjunto), Antonio Caetano de Morais, o Irmão Glória (subcoordenador), Vanusia Maria Matias da Silva (subchefe), Aurimária Miguel dos Santos Oliveira (subchefe) e Johobel Mairon Dantas de Mendonça, no cargo de subcoordenador.
Na secretaria de Governo, que já tem a suplente de vereadora Delkiza Cavalcante como titular, terá mais uma suplente: Luana Mendes de Oliveira, no cargo de assistente técnico.
A secretaria de Educação terá dois suplentes de vereador: Raylla Thainara Oliveira, no cargo de subchefe, e Iris Maria da Silva, no cargo de subcoordenadora.
Outras três secretarias terão pelo menos um suplente de vereador. Na de Serviços Públicos, assume o cargo de diretor geral, Italo Kairony da Silva. Na Administração e Recursos Humanos, Alan Kadson de Medeiros assume o cargo de diretor adjunto. E na Mobilidade Urbana e Transporte, assume o cargo de coordenadoria executiva, a suplente Delcimara Yukilza Lopes de Melo Cosme.
Já Pedro Simão Keffas de Oliveira Junior, que teve sua candidatura anulada, assume o cargo de subcoordenador, na secretaria municipal de Cultura.
- dezembro 02, 2025
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