Os advogados de Ivan Lopes Júnior apresentaram as alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder político contra Gustavo Montenegro Soares, Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, Romildo de Queiroz Minervino, Rennan Alves Monteiro, entre outros.
Ao ler o documento com as alegações finais, composto por 24 páginas, dois fatos chamaram a atenção desse rabiscador.
Primeiro, os advogados focam na tese da participação de Fabielle Bezerra na suposta compra de votos. Confira trecho abaixo:
“Cabe frisar que a mesma lógica se aplica à vice prefeita, Fabielle Cristina, uma vez
ser descabido crer que, ocupando local de tal relevância na chapa, desconhecesse
os ilícitos praticados pelos seus correligionários.
Desnecessário que tivesse realizado os ilícitos com as próprias mãos
para sofrer as sanções impostas em lei para quem os comete.
As circunstâncias levam a crer, indubitavelmente, que Fabielle Cristina foi partícipe
das ilegalidades cometidas pelos seus Longa manus,
não havendo que se aplicar sanção mais branda à sua pessoa”.
Em outro trecho tem que:
“Não há como se considerar inexistente uma relação de afinidade e confiança
entre Gustavo e Fabiele a ponto desta não saber das diversas ilegalidades perpetradas,
não tem como ser “sócio” em uma chapa una, compartilhando o êxito e a derrota e
não se ter uma relação de proximidade que se saiba como está sendo feito
o trabalho ilegal de compra de votos.
Há de se concluir, portanto, que os candidatos beneficiados, membros
da chapa majoritária, Gustavo e Fabiele, tinham total conhecimento
dos atos praticados por Romildo Queiroz, pessoa de confiança da dupla
que coordenava pesquisas e outras atividades importantes da campanha
e do correligionário, presidente da juventude do partido, cargo comissionado
que ascendeu a Secretário no meio da eleição, Rennan. Pessoas do staff da chapa
e operadores de esquemas de compra de votos”.
O segundo fato que chamou a atenção desse rabiscador no documento é a ausência da tese de culpabilidade de Francisco de Assis Souto (Tê). No caso os advogados seguem o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral.
No final, os advogados
“requer que sejam julgadas procedentes as ações reunidas, nos termos requeridos nas iniciais,
cassando os diplomas e mandatos de Gustavo Montenegro Soares e
Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, declarando-os inelegíveis
durantes as eleições que ocorrerão nos oito anos seguintes ao pleito no qual,
por meio de ilegalidades, elegeram-se".
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- junho 28, 2022
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