Justiça suspende efeitos de portaria que estabeleceu Lei Seca no RN no próximo domingo

setembro 30, 2022

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão dos efeitos de trechos da portaria editada pela secretaria estadual de Segurança Pública estabelecendo a Lei Seca no próximo domingo, 2, durante o primeiro turno das eleições 2022.

O artigo 1º da portaria determinava “a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do dia 02 de outubro do ano em curso”.

Para o Ministério Público, essa regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica, criando preceito geral não previsto em lei. O MP sustentou a impossibilidade de “[...] instituir, por simples portaria, a restrição ao direito constitucional da liberdade (de somente fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de LEI) com criação de norma geral e abstrata, aplicável à generalidade das pessoas. [...]”.

Ao analisar o pedido de concessão da liminar, o magistrado entendeu estarem configurados os requisitos da probabilidade de existência do direito e do risco de perecimento.

Para o desembargador Saraiva Sobrinho, “ao regulamentar o comércio e o consumo de bebidas alcóolicas no sufrágio em tela e impor às forças de segurança do Estado o supervisionamento/encaminhamento e submissão de eventuais infratores a TCO, incorreu a autoridade coatora em ofensa à Constituição Federal, máxime ao princípio da legalidade”.

Ele observou que o TJRN, nas eleições de 2014 e de 2018, já havia suspendido os efeitos de portarias congêneres, também editadas pelo então secretário de Segurança Pública.



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