Comprovação de residência ficou mais fácil no RN

agosto 06, 2021

Uma lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra assegura aos usuários de empresas prestadoras de serviços, o direito de incluir na fatura o nome de residentes no mesmo domicílio.

O contratante de serviços de telefonia, internet, televisão a cabo, concessionárias de serviços de fornecimento de água, energia e gás, terá o direito de incluir na fatura o nome de pessoa maior de 18 anos que resida no mesmo domicílio. A finalidade é facilitar a comprovação de residência dessas pessoas.

As empresas terão o prazo de noventa dias para se adequarem a essa lei.

Uma lei que une simplicidade com funcionalidade.


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