Operação Terceiro Mandamento afasta prefeito Sael Melo do cargo

junho 18, 2021

As investigações da operação Terceiro Mandamento (Leia matéria anterior), deflagrada nesta sexta-feira pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), sobre o suposto esquema fraudulento em Porto do Mangue foram iniciadas em 2020. A suspeita é que uma empresa do ramo de comércio de materiais de construção, de nome fantasia ‘Deus é Amor’, estaria sendo utilizada pelo prefeito, pelo gerente contábil e por outras pessoas no cometimento de fraudes.

Desde 2018, essa empresa de material de construção foi contratada por pelo menos oito ocasiões pela prefeitura, recebendo a quantia de R$ 2.342.005,67 a título de remuneração decorrente dos contratos públicos firmados.

As suspeitas de fraudes ganham força quando se observa o local em que se situa a empresa: uma casa simples com um improvisado letreiro ‘Material de Construção Deus é amor’.

As investigações do MPRN apontam para a suspeita da existência de um grupo criminoso, gerido pela alta cúpula da administração municipal, voltado à utilização de empresa de fachada para o firmamento de vultosos contratos com o município de Porto do Mangue.

Prefeito Sael Melo / Foto: Reprodução
O prefeito e gerente contábil do município de Porto do Mangue, de acordo com o MPRN, têm conseguido prejudicar/retardar as investigações. Isso porque reiteradamente se recusam a fornecer os documentos requisitados, relativos aos contratos sob suspeita – fatos que, em si mesmos, podem inclusive configurar crime.

Além do afastamento de seus cargos, Hipoliton Sael Holanda Melo e Elizeu Dantas de Melo Neto foram proibidos pelo Tribunal de Justiça de entrar ou permanecer, ainda que para visitação, nas dependências da sede do poder executivo municipal, bem como em quaisquer órgãos ou secretarias municipais situadas em prédios diversos.

Também foi determinada a suspensão das atividades da empresa de material de construção Deus é Amor e de todos os contratos firmados pela empresa com o município de Porto do Mangue. Da mesma forma, o município está proibido de fazer qualquer pagamento à essa empresa.

O vice-prefeito deverá ser intimado para tomar posse no cargo de prefeito em até 48 horas ou comunicar, no mesmo prazo, sua renúncia ou outra causa de impedimento legalmente prevista.



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5 Comentários

  1. Bom dia!
    Se for fazer esse tipo de operação em todas as cidades do Brasil, não escapa nenhuma kkkkkkk.Ou Brasil vei forte!!

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  2. Como diria meu avô,
    Ou inferno pra dar cão. Não escapa um lá em Porto do Mangue.

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  3. Tá na hora de chegar em Assu. Tem muita coisa pra acontecer aqui também.

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  4. E o do Assú quando será deletado do cargo? Ou será que o processo está em banho maria na justiça?

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