Viúva de vítima de acidente na RN 233 será indenizada
novembro 11, 2020O juiz Bruno Montenegro determinou ao DER-RN a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a uma viúva de vítima de acidente automobilístico, ocorrido na rodovia RN 233, entre os municípios de Assú e Paraú, no início do ano de 2018.
O acidente foi provocado por buracos na estrada. Ao analisar o caso, o juiz levou em consideração as informações do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito da Polícia Militar e as características da causa da morte da vítima, constantes em certidão de óbito, para concluir que o falecimento ocorreu em decorrência de acidente automobilístico, gerado por um buraco existente na rodovia estadual.
O DER-RN também terá de arcar com o valor de R$ 20.356,00, a título de danos materiais, pela perda total do veículo do marido da autora da ação judicial.
Foi fixada ainda, pensão mensal no valor de um salário mínimo desde a data do acidente até a data em que o falecido completaria 72 anos e 10 meses de idade, ou seja, em agosto de 2025. Aos valores acima deverá ser acrescida correção monetária e juros de mora.
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