Lei determina a obrigatoriedade de instalação de sistema de monitoramento coletivo de temperatura corporal nos estabelecimentos de grande circulação
julho 23, 2020A governadora Fátima Bezerra sancionou lei que determina que os estabelecimentos com grande fluxo de pessoas ficam obrigados a instalar nas suas entradas principais um sistema de monitoramento de temperatura corporal.
O sistema de monitoramento de temperatura corporal é para detectar pessoas com possíveis sinais de febre, servindo para prevenir a disseminação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As pessoas ao ingressarem nesses estabelecimentos que se apresentarem com temperatura superior a 37,5° C deverão ser orientadas à procurarem atendimento médico.
O poder executivo regulamentará essa lei, definindo os estabelecimentos que deverão instalar o sistema de monitoramento de temperatura e as penalidades pelo descumprimento da norma.
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