Lei determina a obrigatoriedade de instalação de sistema de monitoramento coletivo de temperatura corporal nos estabelecimentos de grande circulação

julho 23, 2020

A governadora Fátima Bezerra sancionou lei que determina que os estabelecimentos com grande fluxo de pessoas ficam obrigados a instalar nas suas entradas principais um sistema de monitoramento de temperatura corporal.

O sistema de monitoramento de temperatura corporal é para detectar pessoas com possíveis sinais de febre, servindo para prevenir a disseminação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As pessoas ao ingressarem nesses estabelecimentos que se apresentarem com temperatura superior a 37,5° C deverão ser orientadas à procurarem atendimento médico.

O poder executivo regulamentará essa lei, definindo os estabelecimentos que deverão instalar o sistema de monitoramento de temperatura e as penalidades pelo descumprimento da norma.
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