MP Eleitoral obtém liminar contra prefeita por distribuição irregular de kits contra Covid-19
maio 12, 2020O Ministério Público Eleitoral obteve uma nova liminar contra propaganda antecipada ilegal por parte de pré-candidatos envolvidos com a distribuição indevida de materiais de combate à Covid-19, no Rio Grande do Norte. Dessa vez foi a prefeita de Alexandria (RN), Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Souza, que vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel e um panfleto com orientações sobre como reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.
A Promotoria da 41ª Zona Eleitoral encaminhou uma representação à justiça alertando que a distribuição vinha recebendo ampla divulgação nas redes sociais da prefeita - assim como nas da própria prefeitura - e que as fotos demonstravam ter ocorrido, durante a iniciativa, “verdadeiro ato de campanha eleitoral antecipada”, tendo a prefeita visitado diversas residências e feito a entrega em mãos a vários moradores.
A promotora eleitoral Ana Jovina de Oliveira apontou que “os referidos kits estão sendo distribuídos à população como se fossem brindes, o que revela o intuito de expor beneficamente a figura da prefeita”. De acordo com a legislação, a propaganda visando às eleições somente é permitida após o dia 15 de agosto e, independente do prazo, não pode ser feita em cima de ações envolvendo bens públicos, como é o caso dos kits adquiridos com recursos da prefeitura.
Pela liminar concedida, de autoria do juiz eleitoral Rivaldo Pereira Neto, a pré-candidata não poderá mais promover a distribuição pessoalmente e nem encaminhar, junto ao kit, quaisquer impressos que façam referência a seu nome ou sua imagem, sob pena de pagamento de uma multa de R$ 1 mil por dia.
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