Prefeitura de Assú determina uso obrigatório de máscara e mantém restrição ao funcionamento de bares, restaurantes, templos, igrejas, academias e lojas, para conter casos de Covid-19
abril 29, 2020
Na segunda-feira publicamos a seguinte matéria: Prefeitura
de Assú publicará novo decreto para enfrentamento ao novo coronavírus (Leia AQUI).
Pois bem! A informação estava correta.
O prefeito assinou o decreto
com medidas para tentar conter o aumento de casos
da Covid-19 no município.
Entre as novas medidas do novo decreto tem a obrigatoriedade
do uso de máscaras de proteção. Tem também a determinação da suspensão do
funcionamento, em caráter temporário, de bares, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos similares, dentro dos limites do município, autorizando os
mesmos a funcionarem apenas com entrega de alimentos (delivery), não sendo
permitido o consumo e permanência de pessoas no interior dos estabelecimentos.
A mesma espécie de restrição é aplicada a templos, igrejas e demais instituições religiosas e equipamentos culturais, públicos e privados, que ficam com suas atividades suspensas completamente.
A mesma determinação abrange academias, clubes, centros de
ginástica e similares, que deverão manter suas atividades suspensas
completamente, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, o uso, ainda que
privado, por nenhuma pessoa. Lojas e estabelecimentos que pratiquem comércio ou
serviço que não são considerados essenciais também não podem funcionar.
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