Novo decreto do Governo do RN flexibiliza funcionamento de algumas atividades e suspende aulas até 31 de maio
abril 23, 2020
Publicado novo decreto do Governo do RN que prorroga as
medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). O decreto
tem vigência até o dia 5 de maio.
Pelo novo decreto fica proibida a realização de carreatas e
amplia o período sem aulas até o dia 31 de maio. A secretaria estadual da
Educação foi autorizada a decidir sobre a antecipação do recesso escolar,
ouvindo o Conselho Estadual de Educação.
A lista de atividades essenciais foi ampliada e inclui os
serviço de podologia; construção civil; produção, distribuição, comercialização
e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de
produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos,
aviamentos, armarinhos, materiais de construção ou reforma e de
suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados,
quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, atividades de venda e
locação de automóveis, o funcionamento de lojas de construção com
ar-condicionado e lojas de conveniência.
Os escritórios de advocacia privada também estão autorizados
a funcionar, bem como atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e
o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas. Hotéis, flats, pousadas e
acomodações similares; serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens
tangíveis; atividades de agências de emprego e trabalho temporário; serviços de
reparo de computadores e bens pessoais domésticos e serviços de lavanderia;
atividades financeiras, de seguros e de contabilidade; serviços de venda e
locação de imóveis; e serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias,
cabeleireiros e manicures.
O novo decreto esclarece que a suspensão de atividades não
atinge as indústrias e recomenda, sempre que possível, um horário exclusivo
para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia. Também recomenda
a utilização de máscaras, sejam industriais ou caseiras, ao acesso dos
estabelecimentos que estão em funcionamento.
1 Comentários
Proibição de carreatas na prática só vai valer no papel.
ResponderExcluirEsdras Pessoa
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