MPRN recorre de decisão judicial que libertou jipeiro acusado de assassinato
abril 08, 2020
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou
com recurso no Tribunal de Justiça potiguar para que seja reformada a
revogação da prisão preventiva de Ailton Berto da Silva, réu confesso do
assassinato de Fantone Henry Filgueira Maia e da tentativa de homicídio de
outras três pessoas a tiros, durante uma confraternização de ‘jipeiros’ na
praia de Santa Rita, estando preso desde dezembro de 2019.
Na decisão, proferida em 2 de abril de 2020, sem remeter os autos ao Ministério Público, foi revogada a prisão preventiva do réu, concedendo-lhe liberdade provisória, sob as condições de não se ausentar da cidade onde reside sem prévia autorização judicial e uso de tornozeleira eletrônica.
No início de março, a justiça havia indeferido um pedido da defesa do denunciado de prisão domiciliar por entender necessária a custódia cautelar.
Para o MPRN, a decisão se valeu de fundamentação genérica para revogar a prisão preventiva. No recurso, a Promotoria de Justiça de Extremoz destaca as hipóteses legais para manutenção da prisão preventiva, “não sendo pertinente e muito menos recomendável da concessão de cautelares diversas da prisão, já que foi amplamente demonstrada a periculosidade do agente, risco de reiteração delitiva e efetiva possibilidade de fuga do distrito da culpa”.
Na decisão, proferida em 2 de abril de 2020, sem remeter os autos ao Ministério Público, foi revogada a prisão preventiva do réu, concedendo-lhe liberdade provisória, sob as condições de não se ausentar da cidade onde reside sem prévia autorização judicial e uso de tornozeleira eletrônica.
No início de março, a justiça havia indeferido um pedido da defesa do denunciado de prisão domiciliar por entender necessária a custódia cautelar.
Para o MPRN, a decisão se valeu de fundamentação genérica para revogar a prisão preventiva. No recurso, a Promotoria de Justiça de Extremoz destaca as hipóteses legais para manutenção da prisão preventiva, “não sendo pertinente e muito menos recomendável da concessão de cautelares diversas da prisão, já que foi amplamente demonstrada a periculosidade do agente, risco de reiteração delitiva e efetiva possibilidade de fuga do distrito da culpa”.
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