Governo do RN, ALRN, TJRN, MPRN, TCE/RN e Defensoria Pública do RN definiram redução dos repasses constitucionais
abril 08, 2020
Confira nota conjunta com detalhes sobre o ajuste consensual
para redução dos repasses constitucionais feitos aos poderes e aos órgãos, na
proporção da redução da arrecadação estadual.
NOTA CONJUNTA
O Governo do Estado, Assembleia Legislativa (ALRN), Tribunal
de Justiça do Estado (TJ/RN), Ministério Público Estadual (MP/RN), Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN), Defensoria Pública do RN se reuniram em
videoconferência na tarde desta terça-feira, 7, para discutir a crise
econômica-social provocada pela pandemia de COVID 19 no RN. Devido aos reflexos
nos cofres públicos, foi pactuada uma medida entre os três poderes e as
instituições.
O fechamento preventivo de empresas para evitar a
disseminação do vírus já causa impactos na arrecadação. Mesmo com este reflexo
direto, o Governo do Estado tem que manter seus compromissos, como o pagamento
da folha de pessoal, os repasses constitucionais aos municípios e ao FUNDEB,
além de ampliar os gastos com saúde e com assistência social para dar suporte
às demandas advindas da COVID 19.
Devido aos reflexos negativos na arrecadação pública, foram
pactuadas medidas entre os Poderes e Órgãos com autonomia administrativa e
financeira objetivando principalmente a preservação de vidas. O Tribunal de
Justiça do RN, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, Tribunal de
Contas do Estado e a Defensoria Pública do RN, que vem contribuindo com
destinação de verbas próprias e ações práticas para conter o avanço da doença, ajustaram
consensualmente com o Governo do Estado em reduzir os repasses constitucionais,
feitos aos Poderes e aos Órgãos, na proporção da redução da arrecadação
estadual.
Assim, deve-se enfrentar os reflexos da pandemia, seja na
saúde ou na economia, com união, solidariedade e firmeza, entre os Poderes
municipais, estaduais e Órgãos do RN, com responsabilidade e sentimento
público, priorizando aquilo que não espera ou que não volta atrás – a vida.
Ressalta-se que permanecem em vigor as diretrizes da Secretaria
Estadual de Saúde, do Ministério da Saúde, e da Organização Mundial da Saúde,
OMS, quanto às medidas de prevenção à COVID 19, visando o retorno à
normalidade.
Governo do Rio Grande do Norte, Assembleia Legislativa
(ALRN), Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RN), Ministério Público Estadual
(MP/RN), Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Defensoria Pública do RN.
Natal, 08 de abril de 2020.
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