MPF ingressou com ação contra extinção de mais de 200 cargos e funções na UFRN e no IFRN

agosto 08, 2019

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para suspender os efeitos do decreto presidencial que extingue 206 cargos e funções na UFRN e no IFRN. A medida, que passou a valer desde o dia 31 de julho, pode resultar no corte de 158 cargos e funções na UFRN e 48 no IFRN, a grande maioria deles ocupados por servidores.

A economia com a extinção desses cargos não chega a 0,06% da folha de pagamento das duas instituições. Por outro lado, além de inconstitucional, a iniciativa pode inviabilizar o funcionamento de várias áreas da universidade e do instituto, bem como prejudicar indiretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, pois os números representam um quarto do total das funções.

O decreto determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil. A Constituição determina, no entanto, que para extinguir funções ou cargos - quando estão ocupados - é necessária a aprovação de leis e não a simples assinatura de decretos. O próprio texto do decreto reconhece que os cargos e funções não estão vagos e determina explicitamente que os ocupantes “ficam automaticamente exonerados ou dispensados”.

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