MPF ingressou com ação contra extinção de mais de 200 cargos e funções na UFRN e no IFRN
agosto 08, 2019
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação
civil pública (ACP) para suspender os efeitos do decreto presidencial que
extingue 206 cargos e funções na UFRN e no IFRN. A medida, que passou a valer
desde o dia 31 de julho, pode resultar no corte de 158 cargos e funções na UFRN
e 48 no IFRN, a grande maioria deles ocupados por servidores.
A economia com a extinção desses cargos não chega a 0,06% da
folha de pagamento das duas instituições. Por outro lado, além de inconstitucional,
a iniciativa pode inviabilizar o funcionamento de várias áreas da universidade
e do instituto, bem como prejudicar indiretamente as atividades de ensino,
pesquisa e extensão, pois os números representam um quarto do total das
funções.
O decreto determinou a extinção de milhares de cargos e
funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil. A Constituição
determina, no entanto, que para extinguir funções ou cargos - quando estão ocupados
- é necessária a aprovação de leis e não a simples assinatura de decretos. O
próprio texto do decreto reconhece que os cargos e funções não estão vagos e
determina explicitamente que os ocupantes “ficam automaticamente exonerados ou
dispensados”.
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