Julgamento da absorção de servidores do Bandern pela Assembleia Legislativa terá prosseguimento

agosto 01, 2019


O caso de um pedido feito pelo Ministério Público Estadual contra a absorção de então servidores do extinto sistema financeiro Bandern pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte deverá ser julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A demanda movida pelo Ministério Público contra o estado e 21 pessoas absorvidas pela ALRN consistiu, em seu início, no pedido na declaração de nulidade dos atos administrativos de relotação, transferência e enquadramento de servidores decorrentes de resolução de 22 de janeiro de 1993, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal reconheceu a prescrição da ação e declarou a extinção do processo. A sentença considerou a data de publicação da resolução como termo inicial do prazo prescricional e apontou que foram decorridos mais de quinze anos até o ajuizamento da ação, em 9 de setembro de 2008, o que configuraria a prescrição.

O MP recorreu da sentença, a qual foi mantida pela 1ª Câmara Cível. Em seguida, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. O STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao TJRN para que a corte prossiga no julgamento do mérito da controvérsia exposta na apelação. Agora, o recurso será julgado pela 1ª Câmara Cível.


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