Julgamento da absorção de servidores do Bandern pela Assembleia Legislativa terá prosseguimento
agosto 01, 2019
O caso de um pedido feito pelo Ministério Público Estadual
contra a absorção de então servidores do extinto sistema financeiro Bandern
pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte deverá ser julgado pela 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A demanda movida pelo Ministério Público contra o estado e
21 pessoas absorvidas pela ALRN consistiu, em seu início, no pedido na
declaração de nulidade dos atos administrativos de relotação, transferência e
enquadramento de servidores decorrentes de resolução de 22 de janeiro de 1993,
da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal reconheceu
a prescrição da ação e declarou a extinção do processo. A sentença considerou a
data de publicação da resolução como termo inicial do prazo prescricional e
apontou que foram decorridos mais de quinze anos até o ajuizamento da ação, em
9 de setembro de 2008, o que configuraria a prescrição.
O MP recorreu da sentença, a qual foi mantida pela 1ª Câmara
Cível. Em seguida, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de
Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. O STJ deu provimento ao recurso especial
para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao TJRN para que a corte
prossiga no julgamento do mérito da controvérsia exposta na apelação. Agora, o
recurso será julgado pela 1ª Câmara Cível.
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