Ex-prefeita condenada por improbidade que gerou mais de R$ 2 milhões em prejuízos
fevereiro 12, 2019![]() |
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A justiça federal julgou procedente uma ação do Ministério
Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna, Antônia
Luciana da Costa Oliveira, e outras quatro pessoas pela prática de improbidade
administrativa.
Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou
estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e
administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob esse
argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação para
aquisição de materiais e prestação de serviços.
Os contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no
mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres
públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da
União (CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação de
recursos federais destinados à educação do município.
As investigações concluíram que a ex-prefeita e o então
secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram
responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de verbas
nos processos para aquisição de fardamento escolar, materiais paradidáticos e
pedagógicos, e de alimentos. Além disso, transferiram - sem respaldo legal e
sem prestação de contas - recursos do Fundeb para o Fundo de participação do
Município (FPM).
Em 2014, a gestão de Antônia Luciana da Costa Oliveira
realizou a dispensa de licitação para aquisição de fardamento escolar. A
investigação constatou, dentre outras irregularidades, que a pesquisa de
mercado foi feita após a abertura do processo de dispensa e que as empresas
registradas não existiam, conforme inspeção realizada no Ceará.
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Enquanto havia empresas em Baraúna e em Mossoró que confeccionavam tais fardamentos, a contratada se localizava no estado vizinho e a mais de 300 km do município administrado pela ré. Constatou-se, ainda, superfaturamento dos preços e que a empresa contratada sequer fornecia fardamentos. Somado a tudo isso, as roupas foram entregues aos alunos somente um ano após a compra, o que descaracteriza a situação de emergência.
O município adquiriu, por meio de inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos. A empresa foi contratada como se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto a investigação indicou que outras também forneciam os produtos. Além disso, houve pagamento dos materiais antes que fossem entregues.
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Os livros e kits não foram encontrados na maior parte das
escolas de Baraúna. Por fim, parte do valor pago (R$ 350 mil) foi repassado da
conta da empresa Tecnologia Educacional para a de José Alves de Oliveira, com
quem a empresa não possuía relação comercial. José Alves, no entanto, vendeu no
mesmo período um terreno na cidade de Baraúna a Adjano Bezerra, Francisco
Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e outros, pelo valor de R$ 2 milhões.
A verba pública, portanto, foi utilizada para pagamento do terreno adquirido
pelos réus.
O MPF apontou a transferência ilegal de R$ 1.759.255,77 de
recursos do Fundeb para o FPM, sem prestação de contas, o que não permite
sequer saber como o dinheiro foi aplicado. Além disso, em 3 de março de 2014
foram feitas transferências no montante de R$ 119.650,94, que foram devolvidos
à origem mais de quatro meses depois. Essa prática é irregular pois
caracterizou um “empréstimo” ao município por período superior a trinta dias,
sem amparo legal.
Os responsáveis pelas movimentações financeiras - sem a
devida comprovação de destino - foram Antônia Luciana da Costa Oliveira, seu
marido Francisco Gilson e o ex-secretário Adjano Bezerra, que detinham posse
dos tokens necessários para realizar as transferências, conforme apurado na
investigação.
A escolha da empresa para fornecimento de alimrntod e a
contratação se deram através de pregão presencial que, segundo o MPF, não
passou de um procedimento simulado, montado para dar aparência de legalidade à
contratação direta da Nordeste Distribuidora. Por conta da fraude, foi possível
promover altos gastos com recursos públicos, nos moldes do que ocorreu com a
compra do fardamento.
Antônia Luciana da Costa Oliveira, Adjano Bezerra e
Francisco Gilson de Oliveira foram condenados ao ressarcimento dos danos (no
montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de
R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois primeiros);
perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e
proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.
Os empresários e suas empresas também foram condenados por
improbidade, juntamente com os agentes públicos. Bruno Paixão de Gois e a
empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para
educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$ 350 mil (em
solidareidade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de contratar com
o poder público por 10 anos.
Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste
Distribuidora Comercio Ltda. terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos
de contratar com o poder público por cinco anos.
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