Servidores cedidos terão que retornar ao órgão de origem em até 60 dias

janeiro 03, 2019


Os servidores públicos, civis e militares, integrantes do quadro de pessoal do poder executivo do Rio Grande do Norte, cedidos aos poderes legislativo e judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, a órgãos ou a entidades da União e dos municípios, com ou sem ônus para o cedente, deverão retornar aos órgãos de origem no prazo de sessenta dias.

O decreto estabelece que fica dispensado o retorno do servidor aos órgãos de origem na hipótese de celebração de convênio, no prazo de trinta dias, mediante a transferência do ônus da remuneração para o cessionário.

Ficou ainda definido que o decreto não se aplica aos servidores cedidos para ocupar cargo em comissão, cujas atribuições se qualifiquem como funções de chefia, direção ou assessoramento superior.

Em toda celebração de convênios de cessão de servidores deverá, obrigatoriamente, ser inserida cláusula de transferência do ônus da remuneração para o cessionário.

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