Servidores cedidos terão que retornar ao órgão de origem em até 60 dias
janeiro 03, 2019
Os servidores públicos, civis e militares, integrantes do
quadro de pessoal do poder executivo do Rio Grande do Norte, cedidos aos poderes
legislativo e judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, a
órgãos ou a entidades da União e dos municípios, com ou sem ônus para o
cedente, deverão retornar aos órgãos de origem no prazo de sessenta dias.
O decreto estabelece que fica dispensado o retorno do
servidor aos órgãos de origem na hipótese de celebração de convênio, no prazo
de trinta dias, mediante a transferência do ônus da remuneração para o
cessionário.
Ficou ainda definido que o decreto não se aplica aos
servidores cedidos para ocupar cargo em comissão, cujas atribuições se
qualifiquem como funções de chefia, direção ou assessoramento superior.
Em toda celebração de convênios de cessão de servidores deverá,
obrigatoriamente, ser inserida cláusula de transferência do ônus da remuneração
para o cessionário.
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