UFRN condenada a pagar R$ 200 mil de indenização

novembro 22, 2018


A UFRN foi condenada a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 200 mil por erro médico ocorrido na Maternidade Escola Januário Cicco. A denúncia foi sobre procedimento conduzido pela equipe médica vinculada à maternidade.

A parte autora, Sara Epaminondas Alves, relatou que o parto seria normal, mas terminou sendo cesáreo. Durante a cirurgia ocorreram complicações e o bebê ficou com sequelas de hipóxia neonatal (falta de oxigenação).

A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca acolheu a preliminar de ilegitimidade das médicas processadas, já que pela Constituição Federal prevê “a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa grave”.

A magistrada destacou que ficou provado nos autos o erro médico. Ela escreveu na sentença que “embora a perícia realizada pelo médico obstetra tenha concluído que os profissionais da Escola Maternidade Januário Cicco seguiram todos os protocolos clínicos da área de obstetrícia, o prontuário médico e os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento apontam que houve uma falha da equipe médica na condução do parto, que não pode ser atribuído a um momento específico, mas a uma cadeia de acontecimentos que culminou com o sofrimento fetal (hipóxia neonatal) e, por conseguinte, com o quadro de paralisia cerebral”.

A juíza analisou que a paralisia cerebral da criança, decorrente da falta de oxigenação, poderia ter sido revertida se a equipe médica tivesse realizado um acompanhamento mais efetivo e o parto cesariano logo após ter sido constatada taquicardia do bebê.


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