UFRN condenada a pagar R$ 200 mil de indenização
novembro 22, 2018
A UFRN foi condenada a pagar indenização de danos morais no
valor de R$ 200 mil por erro médico ocorrido na Maternidade Escola Januário
Cicco. A denúncia foi sobre procedimento conduzido pela equipe médica vinculada
à maternidade.
A parte autora, Sara Epaminondas Alves, relatou que o parto seria
normal, mas terminou sendo cesáreo. Durante a cirurgia ocorreram complicações e
o bebê ficou com sequelas de hipóxia neonatal (falta de oxigenação).
A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca acolheu a
preliminar de ilegitimidade das médicas processadas, já que pela Constituição
Federal prevê “a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público
pelos danos causados por seus agentes a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa grave”.
A magistrada destacou que ficou provado nos autos o erro
médico. Ela escreveu na sentença que “embora a perícia realizada pelo médico
obstetra tenha concluído que os profissionais da Escola Maternidade Januário
Cicco seguiram todos os protocolos clínicos da área de obstetrícia, o
prontuário médico e os depoimentos colhidos na audiência de instrução e
julgamento apontam que houve uma falha da equipe médica na condução do parto,
que não pode ser atribuído a um momento específico, mas a uma cadeia de
acontecimentos que culminou com o sofrimento fetal (hipóxia neonatal) e, por
conseguinte, com o quadro de paralisia cerebral”.
A juíza analisou que a paralisia cerebral da criança,
decorrente da falta de oxigenação, poderia ter sido revertida se a
equipe médica tivesse realizado um acompanhamento mais efetivo e o parto
cesariano logo após ter sido constatada taquicardia do bebê.
...............................................................................................................................................................
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.