Eleitor poderá votar em trânsito

julho 08, 2018


O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá, mesmo assim, a oportunidade de votar. Para ter acesso a esse direito nas eleições de 2018 o eleitor deve se cadastrar em qualquer cartório eleitoral entre os dias 17 de julho e 23 de agosto. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e indicar o local onde pretende votar. No caso do Rio Grande do Norte as seções especiaisl para voto em trânsito estarão disponíveis em Natal, Parnamirim e Mossoró.

Para poder votar em trânsito é preciso estar com a situação eleitoral regular. É importante lembrar que ao se cadastrar o eleitor fica impedido de votar na sessão original do seu domicílio eleitoral.

Essa forma de votar foi adotada pela primeira vez em 2010, apenas para o cargo de presidente da República e estava disponível só nas capitais. Com a reforma eleitoral de 2015 o voto em trânsito foi estendido aos municípios com mais de 100 mil eleitores. 

Por exemplo: se um eleitor de Assú estiver no dia da eleição em Natal e tiver realizado o cadastro para votar em trânsito, estará habilitado para votar na capital potiguar.

Caso o eleitor esteja em trânsito dentro do estado que é seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos. Caso esteja fora do seu estado, poderá votar apenas para presidente da República.

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