Eleitor poderá votar em trânsito
julho 08, 2018
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral
no dia da eleição terá, mesmo assim, a oportunidade de votar. Para ter acesso a
esse direito nas eleições de 2018 o eleitor deve se cadastrar em qualquer
cartório eleitoral entre os dias 17 de julho e 23 de agosto. Basta
apresentar um documento de identificação oficial com foto e indicar o
local onde pretende votar. No caso do Rio Grande do Norte as seções especiaisl
para voto em trânsito estarão disponíveis em Natal, Parnamirim e Mossoró.
Para poder votar em trânsito é preciso estar com a
situação eleitoral regular. É importante lembrar que ao se cadastrar o eleitor
fica impedido de votar na sessão original do seu domicílio eleitoral.
Essa forma de votar foi adotada pela primeira vez em 2010,
apenas para o cargo de presidente da República e estava disponível só nas
capitais. Com a reforma eleitoral de 2015 o voto em trânsito foi estendido
aos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Por exemplo: se um eleitor de Assú estiver no dia da eleição
em Natal e tiver realizado o cadastro para votar em trânsito, estará habilitado
para votar na capital potiguar.
Caso o eleitor esteja em trânsito dentro do estado que
é seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos. Caso esteja fora
do seu estado, poderá votar apenas para presidente da República.
Parceiro anunciante


0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.