TJRN determina indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Macau, José Antonio

junho 04, 2018


O núcleo do TJRN que julga processos de improbidade administrativa e casos de corrupção, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Macau, José Antônio Menezes Souza, até o limite de R$ 786.027,24. A sentença observa que o valor representa a diferença entre o que foi pago e o custo real de um trator, adquirido em 2002, acrescido de multa prevista na Lei da Improbidade Administrativa.

Constam do processo, fortes indícios de que a licitação para a compra do veículo para o município, realizada em tomada de preços, foi forjada com apresentação de propostas de preços montadas, incluindo-se valor acima do que já havia sido acertado com a empresa que, na verdade, forneceu o bem. A demora na apreciação do pedido de bloqueio e recebimento da petição inicial (o processo iniciou-se em maio de 2três 3 empresas que fizeram parte da licitação apontada como fraudulenta.

A ação foi instaurada contra o ex-prefeito, os membros da comissão de licitação à época e as empresas que, segundo o Ministério Público, teriam participado da fraude.

Foi determinado o bloqueio de bens e penhora de valores do ex-prefeito, para garantir o ressarcimento do valor atualizado do prejuízo e ainda o pagamento de multa, em caso de condenação.

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