TJRN determina indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Macau, José Antonio
junho 04, 2018
O núcleo do TJRN que julga processos de improbidade
administrativa e casos de corrupção, determinou liminarmente a
indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Macau, José Antônio
Menezes Souza, até o limite de R$ 786.027,24. A sentença observa que o valor
representa a diferença entre o que foi pago e o custo real de um trator,
adquirido em 2002, acrescido de multa prevista na Lei da Improbidade
Administrativa.
Constam do processo, fortes indícios de que a licitação para
a compra do veículo para o município, realizada em tomada de preços, foi
forjada com apresentação de propostas de preços montadas, incluindo-se valor
acima do que já havia sido acertado com a empresa que, na verdade, forneceu o
bem. A demora na apreciação do pedido de bloqueio e recebimento
da petição inicial (o processo iniciou-se em maio de 2três 3 empresas que
fizeram parte da licitação apontada como fraudulenta.
A ação foi instaurada contra o ex-prefeito, os membros da
comissão de licitação à época e as empresas que, segundo o Ministério Público,
teriam participado da fraude.
Foi determinado o bloqueio de bens e penhora de valores do
ex-prefeito, para garantir o ressarcimento do valor atualizado do prejuízo e
ainda o pagamento de multa, em caso de condenação.
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