MPF alerta partidos quanto a percentual mínimo para candidaturas femininas no RN
abril 02, 2018
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação a
todos diretórios dos partidos políticos no Rio Grande do Norte alertando quanto
à exigência de que, no mínimo, 30% de suas candidaturas sejam de pessoas do
sexo feminino, nas eleições proporcionais deste ano - Câmara dos Deputados e
Assembleia Legislativa. O MPF irá fiscalizar o cumprimento da legislação que
prevê esse percentual (válido também para o sexo masculino) e pretende combater
as fraudes.
Pelas recomendações - assinadas pela procuradora regional
eleitoral, Cibele Benevides –, uma dessas fraudes já foi observada em pleitos
anteriores e consiste na apresentação de “candidaturas fictícias, com gastos de
campanha inexistentes ou irrisórios, e votação ínfima”. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), inclusive, já se posicionou no sentido de que o lançamento
desse tipo de candidatura autoriza a apresentação tanto de uma Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), quanto de uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (Aije).
A procuradora acrescenta que, assim como é necessário
cumprir o percentual mínimo, também é imprescindível oferecer “condições e
espaços políticos para as candidatas”. Da mesma forma, o percentual não deve
ser observado apenas quando do registro inicial das candidaturas, mas também
quanto às vagas remanescentes ou provenientes de substituição.
Outra irregularidade já observada em eleições anteriores é o
de servidoras públicas que teriam aceitado se candidatar sem qualquer pretensão
de fazer campanha, apenas para usufruir dos três meses de licença remunerada
assegurada pela legislação e ajudar os partidos a “cumprir” as cotas. Esses
casos também serão fiscalizados pelo MPF e os envolvidos poderão responder por
ato de improbidade administrativa.
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