Ministério Público recomenda cobrança a ex-gestores
abril 02, 2018
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio
da Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, recomendou que os prefeitos de Pureza
e de Rio do Fogo promovam as execuções judiciais de condenação de ressarcimento
ao erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a ex-gestores de
poderes daqueles municípios.
O prefeito de Pureza deve executar a cobrança reconhecida em
acórdão do TCE/RN ao ex-prefeito Henrique Eufrásio de Santana Júnior, em mais
de R$ 120 mil. Já o prefeito de Rio de Fogo deve executar a condenação de
ressarcimento ao erário ao ex-presidente da Câmara Municipal, José Francisco
Alves, em mais de R$ 3 mil.
Os gestores dos dois municípios têm quinze dias para informar ao MPRN sobre as
providências tomadas.
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