MPF recorre de decisão que concedeu prisão domiciliar a Henrique Alves
fevereiro 15, 2018
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da justiça
federal no Rio Grande do Norte que concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro e
ex-presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, dentro do
processo relacionado à operação Manus, na qual ele responde por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
O político, no entanto, ainda continua preso na Academia de
Polícia Militar, em Natal, por conta do mandado referente à operação Sepsis,
cujo processo tramita na justiça federal em Brasília.
Em seu recurso, o MPF alerta que a concessão da prisão
domiciliar para Henrique Alves não se enquadra em nenhuma das hipóteses
previstas no Código de Processo Penal e traz riscos à aplicação da lei, em
decorrência da influência política que ainda possui o ex-ministro. A peça
acrescenta que a decisão tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal, Francisco
Eduardo Guimarães – durante audiência no último dia 6 de fevereiro -, baseou-se
em fundamentos equivocados.
A defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar alegando
que “as testemunhas de acusação ouvidas 'inocentariam' ou provariam a
'inocência' de Henrique Alves”. Para o MPF, este é um grande equívoco,
sobretudo porque “não cabe a testemunhas, sejam de acusação, sejam de defesa,
realizar juízo sobre a responsabilidade criminal ou a inocência de réus”.
Foram levantadas, durante as investigações, inúmeras outras
provas, como dados sigilosos de natureza bancária e telefônica, além de
documentos: “(...) a maior parte dos fatos narrados na denúncia trata do
repasse de vantagens indevidas mediante doações eleitorais oficiais da OAS,
cujas provas essencialmente são documentais e decorrentes de quebra de sigilo
de dados telefônicos e bancários, não se baseando em testemunhas”.
O Código de Processo Penal detalha as hipóteses que permitem
a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (ser maior de 80
anos ou estar extremamente debilitado por motivo de doença grave são algumas
delas), porém em nenhuma se enquadra Henrique Alves. O juiz declarou, em sua
decisão, que ele “(...) se encontra acometido de males que estão a exigir
atenção médica constante, sendo submetido a exames médicos (...)”.
O MPF ressalta, contudo, que a defesa já obteve um
acompanhamento semanal de psiquiatra e psicólogo, custeado pela família, e a
única requisição de exames até então feita pelo médico do ex-ministro foi a
coleta de sangue para análise laboratorial.
No ponto de vista do Ministério Público, a depressão da qual
o réu alega sofrer – problema comum a presos em geral - não se caracteriza como
uma “doença grave”, nem ele se encontra “extremamente debilitado”, tendo
inclusive acompanhado normalmente as audiências de instrução. Somado a isso, a
avaliação médica requisitada pela própria justiça ainda nem foi realizada, não
havendo laudo que respalde a concessão de prisão domiciliar.
Durante a operação Manus foi constatado que Henrique Alves,
mesmo sem qualquer cargo público, continuava a exercer papel decisório junto ao
Governo Federal, com nomeações e pedidos em geral. Já na operação Lavat,
desdobramento da Manus, interceptações telefônicas apontaram que, já preso, ele
continuava acompanhando e orientando a atuação de parentes em busca do apoio de
nomes como o do ex-presidente José Sarney, que poderiam vir a influenciar
politicamente na revogação de sua prisão preventiva.
Para o MPF “em casa, com acesso a diversos meios de
comunicação e a novas tecnologias, não haverá como ter controle algum sobre a
atuação articulada do preso sobre outros agentes públicos, outros acusados,
testemunhas e auxiliares”.
Caso o juiz não acate o posicionamento do MPF, o recurso
deverá ser encaminhado para análise do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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