Administradora das Casas Bahia e Ponto Frio foi condenada por assédio moral
janeiro 26, 2018
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve
condenação, por dano moral, da Via Varejo S/A, administradora das empresas
Casas Bahia e Ponto Frio. No processo que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Natal, um
vendedor da Via Varejo alegou que sofria com gritos e humilhações praticados
por seu gerente, que praticava cobranças abusivas pelo alcance de metas.
Ao se queixar do comportamento do gerente à ouvidoria da
empresa, o empregado disse que passou a ser perseguido sendo, inclusive,
transferido da loja do shopping onde trabalhava para uma unidade menor. Essa
transferência reduziu em muito sua remuneração.
A empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5
mil e, inconformada com a decisão, recorreu da sentença ao TRT-RN, negando a
prática de assédio moral contra seu ex-empregado.
No tribunal, o relator do recurso, desembargador Ricardo
Luís Espíndola, considerou o teor do depoimento de um outro empregado da Via
Varejo, confirmando que o gerente costumava reagir, em caso de queda nas
vendas, com “gritos, patadas e xingamentos".
O desembargador também analisou outro depoimento, prestado
numa ação civil pública contra a empresa, em que empregada declarava estar de
licença saúde em virtude de problemas psicológicos ocasionados pela
"tortura" promovida pelo mesmo gerente.
Ricardo Espíndola concluiu, assim, que as "expressões
injuriosas, humilhantes e degradantes com as quais o gerente dirigia-se,
habitualmente, aos seus subordinados, ocorria em absoluto desrespeito à honra e
dignidade daqueles sob sua direção". Para o desembargador, ficou comprovado o assédio moral,
"configurando o dano e a culpa patronal a impor responsabilidade civil
reparadora, cujo valor definido pela primeira instância não merece
redução". Ele foi acompanhado em seu voto por todos os desembargadores da primeira
turma.
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